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Vagas de estacionamento reservadas para gestantes são obrigatórias por lei? Veja a resposta!

Portal do Trânsito A regulamentação de vagas reservadas em vias públicas é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Foto: Reprodução internet

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A regulamentação de vagas reservadas em vias públicas é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a norma, define-se as seguintes áreas de estacionamentos específicos: para veículo de aluguel, para veículo de pessoa com deficiência, para veículo de pessoa idosa, para a operação de carga e descarga, ambulância, estacionamento rotativo,  de curta duração, de viaturas policiais e de veículos elétricos. Como se pode perceber, a legislação não prevê vagas de estacionamento reservadas para gestantes. No entanto, muitos locais como shoppings e supermercados, já contam com essas vagas.

De acordo com o advogado especialista em trânsito, Marcos Zanetti, membro da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN, que recentemente deu uma entrevista ao Portal do Trânsito, como já foi dito, na lei federal não há qualquer norma explícita que garanta a reserva de vagas para gestantes, bem como não há nenhuma normatização do Contran neste sentido. "Em muitos shoppings existem estes estacionamentos. No entanto, como dito, não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tratativa desta obrigatoriedade. Logo, o shopping não está obrigado a fazer este tipo de reserva de vaga", diz.

Para o especialista, apesar de não previsto, em áreas particulares é possível existir esse tipo de vaga. "Pode acontecer por uma questão de iniciativa própria da administração objetivando o bem-estar e os cuidados com a gestante", explica Zanetti.

Conforme o advogado, se alguém que não seja gestante parar na vaga, no entanto, não há punição prevista pela legislação.

"A fiscalização de trânsito tem como fonte o CTB e não há nessa lei federal, explicitamente, nenhuma proibição que possa gerar uma multa de trânsito, com enquadramento específico, caso se estacione em vaga de gestante nos shoppings. Não há preceito primário, ou seja, uma regra que possa gerar uma pena em caso de não cumprimento. Na melhor das hipóteses, a administração do shopping pode fazer algum tipo de campanha de conscientização no estabelecimento", alerta.

Havendo a implantação de vaga exclusiva para gestante, de acordo com Zanetti, esta deve estar bem sinalizada. Assim, o condutor poderá exercer um princípio moral e não estacionar no local reservado à gestante. "Há necessidade de que se os legisladores e o Contran resolvam tal situação. Isso porque a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência = Lei de Acessibilidade) trata a gestante como sendo pessoa com mobilidade reduzida, já que certas barreiras físicas podem comprometer a vida da mulher e do nascituro. Deve-se garantir à gestante a acessibilidade com segurança e autonomia de espaços mobiliários. Assim como em equipamentos urbanos, edificações, transportes, em instalações abertas ao público, ou privados de uso coletivo", conclui.

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