O F5 teve acesso a decisão com exclusividade, feita pelo juiz de plantão André Augusto Salvador Bezerra. A liminar foi pedida pela advogada da mulher, Gabriela Manssur, considerada uma das maiores especialistas em direito da mulher no Brasil. Gabriela defende vítimas de João de Deus, por exemplo.
Na decisão, o magistrado afirma que a entrevista de Servo iria expor a criança. Além disso, como o caso corre em segredo de Justiça, o músico estaria descumprindo uma regra ao falar sobre o assunto em uma emissora de televisão.
"Concedo a tutela de urgência de natureza cautelar, que será efetivada consoante o disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, para proibir Thiago Servo de falar, em locais públicos ou privados, acerca dos fatos que dizem respeito ao relacionamento havido, sobre o nascimento da criança, bem como sobre todas as ações judiciais que correram sob segredo de justiça entre as partes, alcançando esta decisão a Record", diz o magistrado.
Caso a Record descumpra a decisão, a emissora pagará multa de R$ 10 mil por dia, limitado a 30 dias após a exibição irregular. A Record pode recorrer da decisão em instâncias maiores da Justiça.
Antes da decisão, o Ministério Público se manifestou positivamente ao pedido da mulher, e relatou que era favor da entrevista não ir ao ar pelas inconsistências que o caso apresenta.
A Record, a defesa de Thiago Servo e a advogada da mulher foram procurados. A Record e os advogados do cantor não responderam até a última atualização. A representante dela preferiu não se pronunciar.
Thiago Servo diz desde o último dia 10 que a Justiça reconheceu que a menina não é sua filha. O campeão do reality A Grande Conquista, exibido pela Record neste ano, diz que parte do prêmio foi para pagar valores atrasados. Ele alega que chegou a pagar R$ 1 milhão de pensão.
A Justiça determinou que Thiago não é o pai da menina, após exigir um teste de DNA, em que a mãe da criança teria faltado três vezes ao exame. Com isso, o juiz do caso mandou retirar o nome do cantor da certidão de nascimento. A defesa alega questões pessoais.
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