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Política

Vereadora de oposição a prefeito consegue suspender CPI iniciada na Câmara

A vereadora Rosangela Garcia de Campos conseguiu barrar, na justiça, uma comissão processante aberta contra ela no Município de Alcinópolis.


A vereadora Rosangela Garcia de Campos conseguiu barrar, na justiça, uma comissão processante aberta contra ela no Município de Alcinópolis. A vereadora entrou com mandado de segurança cível contra o presidente da Câmara e o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito aberta.

A vereadora explicou que atua na oposição ao atual prefeito e  relatou que a Câmara recebeu uma denúncia de um cidadão que é desafeto dela. Para sua surpresa, em votação no dia 16 de outubro, o plenário da Câmara decidiu abrir uma CPI para cassar o mandato dela.

"Afirma que o regimento interno da Câmara Municipal de Alcinópolis e a Lei Orgânica Municipal, dispõem que haveria necessidade da formulação de requerimento de abertura de CPI, por ao menos 1/3 do membros, o que não foi seguido. Declara que após a votação e aprovação da denúncia, foi instaurada a Portaria n. 46/23, criando a CPI. Entretanto, para sua surpresa, no dia 06/11/2023, foi notificada para apresentar defesa em um “Processo de Cassação”, o qual possui rito diverso, desvirtuando a finalidade da CPI que era apenas a investigação dos fatos narrados na denúncia".

A vereadora pontuou que o processo de cassação de mandato eleitoral possui procedimento próprio, com requisitos próprios e com forma de instauração e nomeação de seus integrantes próprios, não podendo ser confundido com a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Decisão

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said  entendeu que houve "verdadeira confusão" procedimental pela câmara municipal de vereadores de Alcinópolis, observando, ora o procedimento para abertura de cassação de mandato, ora de instauração de comissão parlamentar de inquérito.

"É possível observar que Câmara instituiu Comissão parlamentar de Inquérito a partir de denúncia realizada por cidadão comum, o que não é previsto legalmente, visto que a proposta de iniciativa de constituição da comissão deverá contar com a assinatura de 1/3 dos membros da Câmara. Ademais, a proposta deve partir dos próprios pares, sendo que o cidadão comum não possui legitimidade para requerer a instauração da CPI", ressaltou a juíza.

Diante dos fatos, a juíza determinou que a Câmara suspenda o processo de cassação/comissão parlamentar até que haja o julgamento definitivo da ação.

Bruna Souza/Câmara

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