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Desembargador atende pedido de Câmara e autoriza comissão contra vereadora

Durou pouco a suspensão da comissão processante aberta na Câmara de Alcinópolis contra a vereadora de oposição, Rosângela Garcia de Campos.

Por Midia NAS em 23/11/2023 às 16:44:25
Foto: Reprodução internet

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Durou pouco a suspensão da comissão processante aberta na Câmara de Alcinópolis contra a vereadora de oposição, Rosângela Garcia de Campos. Ela conseguiu decisão favorável da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said para suspender a comissão, mas a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça, que autorizou a continuidade do trabalho.

O presidente da Câmara Municipal de Alcinópolis/MS, Valdeci Passarinho, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que Rosângela foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia no procedimento de cassação de mandato admitido pela Câmara de Vereadores tendo, inclusive, apresentado a respectiva defesa.

O vereador argumentou ainda que  argumentam que, conforme enunciado n. 46, da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União "devendo o procedimento, portanto, obedecer o que dispõe o Decreto-Lei 201/1967, que informa que o processo de cassação poderá ser iniciado por denúncia escrita da infração, realizada por qualquer eleitor".

Segundo a Câmara, a denúncia apresentada por Allan Jones Rodrigues foi recebida pelos Vereadores do Município de Alcinópolis por seis votos a favor e um contra, atendendo, assim, o quórum legalmente exigido para instauração da Comissão Processante.

"Assim, o Exmo. Sr. Presidente da Comissão, Vereador Ademir Muller, em estrita observância ao que determina o inciso III, do art. 5º, do Decreto-Lei 201/1967 determinou a expedição de notificação à denunciada para que apresentasse defesa prévia no prazo de dez dias, o que foi eficazmente cumprido".

Os vereadores sustentam que, embora a denúncia ofertada por Allan não tenha realizado o preciso enquadramento das infrações político-administrativas supostamente praticadas pela agravada, e tenha, ainda, sugerido, instaruação de uma “CPI, a fim de averiguar os fatos que constituem infração tipificada”, compete à Câmara dos Vereadores, no exercício de sua função judicante atípica de natureza eminentemente judiciária, bem como em observância à função fiscalizadora típica, promover o enquadramento jurídico dos fatos.

O desembargador Marco André Nogueira Hanson acatou o pedido, ponderando que já houve designação de Comissão Especial e Processante para análise dos fatos e que a vereadora já apresentou resposta no prazo legal.

"Não se verifica, por conseguinte, qualquer prejuízo à agravada, impondo-se a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o procedimento não constitui um fim em si mesmo, devendo ser considerado válido ainda que contenha vícios, desde que não se constate prejuízo às partes. De outro vértice, a paralisação dos trabalhos da Comissão Processante traz consequência procedimentais para tal comissão e para a própria Câmara, já que impede a racionalização na distribuição dos trabalhos naquela Casa de Leis, só se justificando, por conseguinte, diante da constatação de violação grave ao direito de seus membros ou de terceiros, fato não verificado na hipótese. Dessa forma, impõe-se atribuir efeito suspensivo ao presente recurso, sustando a eficácia da decisão liminar proferida pelo juízo a quo, com consequente faculdade de prosseguimento dos trabalhos da Comissão Processante", decidiu.

Juíza entendeu diferente

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said havia suspendido os trabalhos por entender que houve "verdadeira confusão" procedimental pela câmara municipal de vereadores de Alcinópolis, observando, ora o procedimento para abertura de cassação de mandato, ora de instauração de comissão parlamentar de inquérito.

"É possível observar que Câmara instituiu Comissão parlamentar de Inquérito a partir de denúncia realizada por cidadão comum, o que não é previsto legalmente, visto que a proposta de iniciativa de constituição da comissão deverá contar com a assinatura de 1/3 dos membros da Câmara. Ademais, a proposta deve partir dos próprios pares, sendo que o cidadão comum não possui legitimidade para requerer a instauração da CPI", ressaltou a juíza, em decisão que agora foi derrubada pelo desembargador.

Tags:   Política
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