O procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites Lacerda, publicou uma resolução para disciplinar o encaminhamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) e de quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, bem como a homologação e revisão de decisão do arquivamento.
A resolução atende decisão do STF, de setembro deste ano, definindo que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello) por meio do juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.
Com a resolução, mesmo quando o promotor optar pelo arquivamento do inquérito policial ou de qualquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses".
A determinação vale para os casos que tramitam em sigilo ou não. A exceção ficará apenas para os casos das notícias de fato de natureza criminal, considerando que não são procedimentos e não possuem natureza investigatória.
O arquivamento deverá abranger cada fato investigado, não se admitindo o arquivamento implícito. Na hipótese de arquivamento parcial, o membro do Ministério Público diligenciará a formação de autos suplementares, adotando as providências necessárias à homologação do arquivamento mediante remessa desses autos suplementares à Procuradoria-Geral de Justiça.