A mineradora também deverá pagar uma indenização coletiva de R$ 150 milhões por danos morais e sociais -este dinheiro é depositado em uma conta judicial e administrado por um comitê gestor. Tais obrigações estão previstas em ações e acordos firmados desde 2020 entre a Braskem e o MPF e o MP-AL (Ministério Público do Estado de Alagoas).
"Os imóveis dentro do mapa de risco, após a devida indenização e demais procedimentos necessários, devem ser demolidos por força de outro acordo judicial, para dar lugar à cobertura vegetal na região afetada, medidas definidas para contribuir com a estabilização da área", disse o Ministério Público Federal em nota enviada à reportagem. "Os imóveis de interesse histórico e cultural já estão sendo preservados."
A Braskem deverá, ainda, custear parte da rede de monitoramento da região afetada e se compromete em atuar para a estabilização do solo afetado pelas atividades de exploração. Não é possível dizer, porém, se algum dia a região voltará a se estabilizar, e por isso a Braskem não poderá levantar nenhuma edificação no local. Caberá ao plano diretor de Maceió definir qual será o destino da área.
Procurada para falar sobre os acordos, a Braskem não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Após firmar o acordo com o Ministério Público, a empresa instalou 73 dispositivos -chamados Sistemas Globais de Navegação por Satélite Diferencial (DGNSS)- para fazer o monitoramento do solo. É este equipamento que permite o acompanhamento em tempo real da situação de cada mina.
O afundamento afeta pelo menos 18 minas, das 35 monitoradas diariamente. No caso das famílias em área de monitoramento, é possível optar por permanecer no imóvel e ser reparado pela empresa por conta da desvalorização do patrimônio.
Além da ação civil pública, a empresa é alvo de uma investigação na esfera criminal. Após a apuração caberá ao MPF propor ou não uma denúncia à Justiça.
"Todo o passivo ambiental é alvo de estudo, e a Braskem deverá implantar todas as soluções técnicas aptas a mitigar os danos identificados", afirma o MPF. "A empresa comprometeu-se a adotar medidas de reparação e compensação sóciourbanística, que envolvem ações nas áreas desocupadas, ações de mobilidade urbana e medidas de compensação social", acrescenta.
A área que está afundado corresponde a 20% do território da cidade. O desastre começou há cinco anos, quando as atividades da exploração de sal-gema, utilizado para produzir PVC e soda cáustica, começaram a impactar o solo.
Quando os danos estruturais afetaram os primeiros imóveis, o governo federal passou a pagar um auxílio mensal de R$ 1.000 para os realocados.
Advogados ouvidos pela reportagem também reforçam a tese de que a empresa tem obrigação de indenizar a população e se comprometer com a estabilização da área.
"Além do dano ambiental, cuja extensão é imensurável, a Braskem deverá responder por danos extracontratuais e indenizar os prejuízos suportados pelas vítimas atingidas pelo colapso", afirma Rossana Daly de Oliveira Fonseca, sócia do escritório NDF Advogados.
Para Washington Fonseca, sócio do escritório FMIS Advogados, é aconselhável que os donos de imóveis façam avaliação em três imobiliárias diferentes para pleitear o ressarcimento.
Ele também afirma que o Ministério Público deveria ajuizar ação de responsabilização. "Se houve a prática de crime ambiental, os diretores da Braskem, que constam em seu estatuto, podem, sim, responder processo penal e até serem presos", diz Fonseca.