O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, um projeto de lei para redução dos custos dos emolumentos dos serviços notariais e de registros.
O projeto estabelece a diminuição de 33% incidente sobre os atos de escrituras com valor declarado nos recursos destinados ao Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP) e ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (FUNDE PGE), nos termos da Lei Complementar nº 179, de 17 de dezembro de 2013,
“A evasão de atos de escrituras indica a necessidade de redação real do valor desses emolumentos, de forma que o projeto veicula beneficio direto à população e ao Estado de Mato Grosso do Sul”, justificou o governador.
O governador solicitou que a tramitação ocorra em regime de urgência e o projeto deve ser analisado já nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação no Diário Oficial.
Composição das taxas
Aos emolumentos constantes na Lei 3003/2005, são acrescidos 10% (MP), 6% (DP) 4% (PGE), 10 % (TJMS) + 5% ISSQN (conforme le de cada município). Dos emolumentos recebidos, os notários e registradores ainda recolhem + 5% (TJMS) para os custos da serventia e do líquido recolhem 27,5 % de IR.
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