Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra. No entanto, muitos condutores questionam se continua sendo infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
O especialista Rodrigo Vargas comentou, neste texto, que o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bastante claro quanto a isso. "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória constitui uma infração gravíssima e prevê como penalidade multa. Independentemente do horário, das condições do tempo, do clima ou da estação do ano", explicou.
No entanto, em algumas cidades, como Porto Alegre, por exemplo, ele conta que há um consenso entre a fiscalização sobre não aplicar o artigo 208 entre os períodos das 22h e 6h àqueles condutores que realizarem o cruzamento do sinal vermelho, desde que o façam com SEGURANÇA. Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, existe até uma lei estadual (523/18) que garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h.
"Obviamente que, em se tratando principalmente de grandes centros urbanos, é preciso levar a questão da segurança pública em consideração. O CTB já foi criado para zelar pela segurança dos usuários da via. Logo, seria um contrassenso criar leis que colocassem os condutores em risco", disse.
O especialista também explica o que significa fazer a travessia em segurança. "O condutor ao se aproximar do cruzamento, deve reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e atravessar com tranquilidade. E quando eu digo reduzir não quero dizer de 60 para 50 km/h Isso se chama roleta russa!", finalizou.
É possível que avançar o sinal vermelho de madrugada deixe de ser infração de trânsito. Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar a possibilidade do condutor de veículo avançar o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h e 5h com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Conforme o deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), autor da proposta, no Brasil um problema em constante crescimento é o roubo de veículos, assalto e furto de pertencentes do cidadão enquanto este aguarda parado em um semáforo, durante a madrugada.
"Diante disso, nasce a obrigação do poder público em atuar, em especial na sua função legislativa, com o propósito de trazer para o cenário atual as legislações obsoletas, no caso em tela a presente proposição legislativa visa garantir ao cidadão a possibilidade avançar sinal (semáforo) vermelho em período compreendido entre as 23h e 5h, sem que isso configure infração de trânsito", argumenta.