O Plenário aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC PopRua). O PL 2.245/2023 destina-se a promover a elevação da escolaridade, a qualificação profissional e o acesso ao trabalho e à renda, de modo a garantir os direitos humanos das pessoas em situação de rua. Aprovada em regime de urgência e em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A política será implementada de forma descentralizada e articulada entre União, estados e municípios que a ela aderirem (não será obrigatória a adesão), por meio de instrumento próprio que definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas. O projeto também define que os entes federados que aderirem à política deverão priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Com 37 artigos, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que acatou sugestão do Ministério da Justiça por meio de emenda de redação que associa a importância do trabalho para a população que vive na rua como ferramenta para a redução dos problemas com o álcool e drogas. Ao ler seu relatório em Plenário, Paim destacou que o projeto vai garantir vida digna a esses cidadãos.
Na leitura de seu relatório, Paim explicou que há mais de uma década o Brasil conta com uma política nacional sobre o tema, mas instituída apenas em norma infralegal — o Decreto 7.053, de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Os resultados dessa política, após dez anos de implementação, foram insuficientes para dar uma solução adequada à questão, afirmou o relator.
Ao reforçar a relevância do projeto, Paim destacou que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual são apontadas omissões estruturais do Executivo e Legislativo frente à população em situação de rua, que o Poder Executivo federal, entre outras medidas, crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua, que, até o momento, é prevista apenas pelo Decreto 7.053.
Na avaliação de Paulo Paim, o projeto remediará a omissão do Legislativo alegada na ADPF 976, ainda mais significativa neste momento, em razão dos impactos deixados pela pandemia de covid-19 sobre a população de rua — que, segundo levantamento divulgado pelo Ipea, cresceu 38% entre 2019 e 2022, atingindo a marca de 281.472 pessoas.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto estabelece 11 princípios e 11 diretrizes da PNTC PopRua. Entre os eixos estratégicos previstos, destacam-se incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua; iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade; e facilitação do acesso à renda, associativismo e empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.
A política nacional deverá, sem prejuízo de outras legislações específicas, instituir mecanismos que garantam os direitos da população em situação de rua, por meio da criação de incentivos para a contratação desse público, bem como fomentar a produção de circuitos de economia solidária.
O texto obriga o poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, a instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua). O objetivo desses centros é prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho, bem como articular ações de empregabilidade, qualificação profissional e economia solidária com outras políticas públicas relevantes.
O projeto também fixa as atribuições e a composição dos CatRua e mecanismos que devem ser empregados, como o plano profissional individualizado do trabalhador em situação de rua, a busca ativa e a ação integrada com as equipes dos Serviços Especializados de Abordagem Social (Seas) e dos Consultórios na Rua (CnR) e a integração com as bases de dados dos Sistemas Únicos de Assistência Social (Suas) e de Saúde (SUS) que atendam pessoas em situação de rua.
Os entes federativos ficam autorizados a instituir o Programa Selo Amigo PopRua, destinado a promover as ações afirmativas específicas da iniciativa privada, com o objetivo de estimular a contratação de pessoas em situação de rua.
Os equipamentos do Suas deverão adotar as ações necessárias para garantir o acesso das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho, consideradas suas especificidades e diversidades. Os serviços da rede de atenção psicossocial, por sua vez, deverão integrar as ações de reabilitação às iniciativas de fomento ao empreendedorismo e ao cooperativismo social.
Também fica prevista a criação de mecanismos para garantir a inclusão de adolescentes e jovens em situação de rua nos programas de aprendizagem, de qualificação profissional e de inserção segura no mercado de trabalho, além de medidas de incentivo à priorização da contratação de aprendizes adolescentes por empresas vencedoras de licitações e de combate ao trabalho infantil.
O projeto prevê ainda a criação de mecanismos de oferta permanente de cursos para a população em situação de rua com o objetivo de promover gradativamente o direito dos trabalhadores em situação de rua a capacitação, profissionalização e qualificação e requalificação profissional.
Pelo texto, o poder público fica obrigado, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, a instituir Bolsas de Qualificação para a População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua) como mecanismo de incentivo financeiro para garantir o acesso e a permanência de trabalhadores e estudantes em situação de rua nos cursos de qualificação profissional e elevação de escolaridade. O recebimento de Bolsa QualisRua não impedirá o recebimento de benefícios de outros programas de transferência de renda e de auxílios de quaisquer entes federativos.
Além de atribuir prioridade à população em situação de rua no processo de implementação gradativa de renda básica de cidadania (definida na Lei 10.835, de 2004), o projeto também obriga o poder público a disponibilizar vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio, de forma imediata e simultânea, para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário dos instrumentos criados pela política.
A promoção de programas de inclusão social e produtiva que tenham a população em situação de rua como público-alvo prioritário é prevista no projeto, que também obriga os entes federativos que aderirem à PNTC PopRua a implementarem incubadoras sociais destinadas a esse público. O texto trata ainda das cooperativas sociais formadas por pessoas em situação de rua; da promoção de projetos de inclusão de catadores de materiais recicláveis; e a formação e o fomento de artistas em situação de rua, entre outras iniciativas.
No Senado, o projeto passou pela análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).