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Assembleia aprova redação final da Lei do Pantanal e projeto é encaminhado para sanção do Governo

Após fazer história, sendo a primeira legislação referente ao uso da área pantaneiro a ser proposta e aprovada em dois turnos, a Lei do Pantanal foi finalizada definitivo nesta quinta-feira (14) com a aprovação da redação final na Assembleia Legislativa.

Por Midia NAS em 14/12/2023 às 20:58:50

Com vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal, a lei é a base para ações que contribuem para diminuir o desmatamento no bioma e impõe regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais.

Além da conservação do solo, biodiversidade e recursos hídricos, a Lei do Pantanal trata de incentivo à pesquisa orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.

A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.

Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.

As atividades pecuárias extensiva e de pastoreio foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.

Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.

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