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Manual orienta sobre proteção integral de crianças e adolescentes ameaçados de morte

Agência CNJ de Notícias O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

Por Midia NAS em 16/12/2023 às 13:46:46

Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O material vai subsidiar a capacitação do Sistema de Justiça e da rede de apoio para a atuação do Poder Judiciário no âmbito da política de proteção a esse público. O documento também atende à Resolução CNJ 498/2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça nesses casos.

O lançamento foi feito durante as Cerimônias Prioridade Absoluta, que incluíram a entrega do Prêmio Prioridade Absoluta, em sua terceira edição, voltado a premiar ações inovadoras de promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens, e a apresentação do novo módulo do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O evento foi transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.

Lançamento do Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). FOTO: Romulo Serpa/Ag. CNJ

Para o presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, as três cerimônias representam um momento de celebração de algumas ações da Justiça. "Muitas dessas iniciativas foram desenvolvidas em parceria com outros órgãos. São produtos extremamente importantes e, por essa razão, foram apresentados no mesmo dia da entrega do Prêmio Prioridade Absoluta", afirmou.

O Manual traz informações sobre a obrigação estatal de proteção da vida e prevenção da letalidade infantojuvenil, a metodologia e os desafios de implementação do PPCAAM, a cooperação judiciária como estratégia de articulação interinstitucional, o acolhimento familiar e institucional decorrente da inclusão de crianças no Programa. Trata, ainda, sobre os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Na avaliação do presidente do Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, conselheiro Marcio Freitas, o Judiciário está diante de um enorme desafio quando lida com populações excluídas e vulneráveis. "Quando tratamos de um grupo tão vulnerável, que deve ser tratado com prioridade absoluta, os problemas decorrentes disso são multiplicados de modo exponencial. Trazer luz para esse tema, para que o Judiciário se aperceba da relevância de lidar com isso é um grande avanço", declarou.

O conselheiro do CNJ Pablo Barreto ponderou sobre a importância da Resolução CNJ 498/2023 e do Manual, que tanto contribuem para a política de proteção à criança e ao adolescente. "A existência do PPCAAM gera um certo aperto no coração. Não deveríamos ter jovens em condição de risco. Mas, se temos, é importante que o Estado caminhe na direção de superar essa situação crítica", enfatizou.

O juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Afrânio José Fonseca Jardim destacou os desafios que a infância e a juventude trazem ao Poder Judiciário. "Quando falamos de uma criança ou de um adolescente ameaçado de morte, estamos nos referindo a uma pessoa em desenvolvimento, vivenciando uma situação de hiper vulnerabilização, em um cenário de angústia pessoal, familiar e social", disse.

O manual permite, segundo o magistrado, uma visão geral de alguns pontos da Resolução CNJ 498/2023 e vai além, ao ressaltar a aplicação dessa política e ilustrar como ela pode ser efetivada no dia a dia no fazer de cada juiz e de cada juíza. A norma trata sobre como o Judiciário deverá atuar em consonância com o Decreto n. 9.579/2018, que regulamenta o PPCAAM.

Acesse aqui a íntegra do Manual do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) para o Judiciário

Proteção

Desde a criação do Programa, em 2003, foram protegidas mais de 13.300 pessoas: 4.863 crianças e adolescentes e 8.444 familiares. O PPCAAM tem como objetivo proteger crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos de idade, se egressos do sistema socioeducativo, que estejam em situação de ameaça de morte, estendendo, prioritariamente, suas intervenções protetivas a todo o grupo familiar.

Magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Rafael Souza Cardoso ressaltou a vulnerabilidade familiar de boa parte das crianças e dos adolescentes sob ameaça. "Muitos desses adolescentes praticam atos infracionais ligados ao tráfico, por exemplo, e se veem com risco à sua integridade física. A resolução e o manual possibilitaram o primeiro passo para que a lacuna na comunicação entre tribunais e municípios seja resolvida, a fim de proteger esses jovens", disse.

A coordenadora-geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Denise Avelino, afirmou que, de 2014 a 2020, 34 mil crianças perderam a vida. No mesmo período, cerca de 15 mil jovens foram protegidos pelo programa.

Resolução

A Resolução CNJ 498/2023, fundamentada na proteção integral e na prioridade absoluta da garantia dos direitos do público infantojunvenil, prevê a utilização das regras da cooperação judiciária para as situações que demandarem transferências intermunicipais e interestaduais, com base na Resolução CNJ n. 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional. Os casos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto deverão ser realizados de forma segura, sem expor o local de proteção, conforme previsto na norma.

Em relação às crianças encaminhadas ao acolhimento institucional ou familiar por indicação expressa do PPCAAM, elas não serão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Caso não estejam incluídas no SNA, o cadastro será desativado enquanto durar a ação de proteção.

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