Omertá: deputado não deve perder mandato na Assembleia
Apenas nova condenação antes da eleição pode deixar inelegível Condenado em primeira instância a oito anos de prisão, o deputado Jamilson Name (PSDB) continuará exercendo o mandato na Assembleia Legislativa.
Apenas nova condenação antes da eleição pode deixar inelegível
Condenado em primeira instância a oito anos de prisão, o deputado Jamilson Name (PSDB) continuará exercendo o mandato na Assembleia Legislativa. Após a condenação, divulgada ontem, muitos leitores questionaram sobre a possibilidade de perda do mandato, o que dificilmente deve acontecer.
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O deputado só perderia o mandato com a ação transitada em julgada, quando não há mais possibilidade de recorrer. Faltando menos de dois anos para o término, seria muito difícil que tramitasse neste período. Isso, se ele não for absolvido em segunda.
Juristas consultados pela reportagem explicaram que o deputado teria problema se fosse condenado em segunda instância antes do processo eleitoral do próximo ano, pois poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Entretanto, os advogados ponderam que este trâmite até a condenação em segunda também pode demorar e, mais que isso, ele ainda pode recorrer para concorrer, mesmo que sub judice.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, condenou o deputado e mais dois envolvidos na 6ª fase da Operação Omertá. Jamilson foi condenado a oito anos de prisão, denunciado como líder do esquema criminoso. O magistrado ainda determinou a perda de metade dos 18 milhões de reais bloqueados. Darlene Luiza Borges, denunciada como gerente do jogo do bicho, foi condenada a oito anos e Cícero Balbino a 7 anos e 6 meses.
Segundo a denúncia, os condenados faziam parte de uma organização criminosa que atuava em Campo Grande, utilizando uma complexa rede de empresas para disfarçar a origem ilícita dos recursos. A condenação cabe recurso.
Este mesmo juiz já havia determinado que o deputado utilizasse monitoramento eletrônico em 2021, quando foi deflagrada a Operação Arca de Noé. Na ocasião, 21 deputados votaram contra o monitoramento.
Decisão
A defesa requereu, a absolvição quanto ao delito de lavagem de dinheiro por entender que não estavam presentes todos os elementos do tipo; subsidiariamente, pugnou pela absolvição em razão da inexistência de provas ou, ainda, pela insuficiência de provas, mas foi rejeitado pelo juíz.
Roberto Ferreira destacou que, embora Jamilson tenha negado envolvimento no delito ora em analise, diante das provas em tela ficou evidente seu envolvimento com a organização, vez que, por diversas vezes, a Pantanal Cap foi mencionada como sendo ponto de encontro entre pessoas que trabalhavam no jogo do bicho assim como seu próprio nome, diretamente, foi citado por "Wesley Recife" às fls. 439 (contratado para atuar na informatização do jogo do bicho).
O juiz concedeu ao trio o direito de apelar em liberdade, vez que assim permaneceram ao longo de toda tramitação do feito e, ao final, foram condenados a iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, de regra incompatível com a decretação ou manutenção de sua custódia cautelar, conforme reiterado entendimento dos Tribunais Superiores (v.g., HC 239.090/STF).
Roberto Ferreira determinou o envio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul da condenação de Jamilson Lopes Name, bem como para providências à luz do disposto no artigo 55, VI e § 2º da CF c/c artigo 60 da CE do MS.