Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Notícias

Anvisa alerta consumidores sobre uso de cosméticos nas festas de final de ano

Agência gov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, na terça-feira (26/12), o Alerta GGM ON 5/2023 , que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano .


Foto: Reprodução internet

Agência gov

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, na terça-feira (26/12), o Alerta GGM ON 5/2023 , que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano . Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.

Diante desse cenário, a Anvisa  faz algumas recomendações importantes para evitar e feitos indesejados ou inesperados :

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.

Como notificar um evento adverso?

A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: Limesurvey Notivisa e também pelo e- Notivisa.

Tanto o Limesurvey quanto o e- Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação . No caso do e- Notivisa , qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.

Já o e-Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde , que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.

As notificações são importantes p ara desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.

Produtos e eventos adversos

Os produtos cosméticos associados a eventos adversos são variados. A relação inclui pomadas modeladoras de cabelos, produtos para cuidado e limpeza dos cabelos e do couro cabeludo, produtos para cuidado da pele, produtos de proteção solar e autobronzeamento , maquiagens.

Entre os eventos adversos mais comuns , foram relatados ceratite, hiperemia ocular, irritação nos olhos, reação alérgica, cegueira temporária e queimação ocular. Vale observar que u m número significativo de casos foi considerado grave, exigindo a busca imediata por assistência médica .

Os produtos cosméticos são amplamente utilizados por pessoas de todo o mundo. Geralmente considerados de baixo risco, esses produtos desempenham importante papel na rotina diária de milhões de consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que eventos adversos podem ocorrer.

Os produtos cosméticos regularizados  são formulados com ingredientes selecionados para garantir a segurança do usuário. As regulamentações rigorosas do setor buscam assegurar que esses produtos atendam a padrões de qualidade e não representem ameaças à saúde dos consumidores. É importante que os consumidores sigam as orientações de uso e conservação do produto fornecidas pelos fabricantes. E, em caso de ocorrência de eventos adversos, como irritações cutâneas, vermelhidão ou inchaço, procure assistência médica e notifique à Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforça que está atenta à segurança dos produtos cosméticos no mercado e encoraja os consumidores a relatar quaisquer problemas decorrentes do seu uso. Essa colaboração entre consumidores, profissionais de saúde e reguladores é essencial para manter a segurança e a integridade dos produtos disponíveis.

Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro

A Anvisa está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis, visando à proteção da saúde pública e à rápida resposta diante d os riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da RDC nº 814/2023 . A não observância configura infração sanitária sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977. A RE 3566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.

Confira a página com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos.

Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Saúde & Bem Estar Notícias Destaque-texto-1

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!