Regra vale para empresas ou entidades que fizerem levantamentos de intenção de voto referentes a candidaturas às Eleições de 2024
Os institutos e empresas de pesquisas de intenção de voto para a eleição municipal de 2024 precisarão fazer um registro prĂ©vio dos seus estudos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), atĂ© 5 dias antes da sua divulgação. A regra passou a valer a partir desta segunda-feira (1Âș).
De acordo com a nova norma da Corte eleitoral, os institutos e empresas precisarão incluir informações previstas no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), como:
Apesar de ser necessĂĄrio o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não Ă© obrigatória.
As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possĂveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensĂveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano.
Mas vocĂȘ sabe o que Ă© uma pesquisa eleitoral?
Ă a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em determinado momento, a respeito de candidatas e candidatos que podem disputar ou jĂĄ concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pĂșblica Ă© utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferĂȘncia da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito.
Como toda pesquisa de opinião pĂșblica, ela utiliza mĂ©todo cientĂfico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. AlĂ©m de seguir metodologia especĂfica, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.
O que diz a lei
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pĂșblica relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento pĂșblico, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, atĂ© cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e perĂodo de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nĂvel econômico e ĂĄrea fĂsica de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
AlĂ©m disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferĂȘncia e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionĂĄrio completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Segundo o parĂĄgrafo 1Âș do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.
Penalidades
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prĂ©vio registro das informações sujeita os responsĂĄveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. JĂĄ a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punĂvel com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No perĂodo de campanha eleitoral, Ă© proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.