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Processos seletivos do Estado terão 28% das vagas destinadas a quotistas

O governador em exercício, José Carlos Barbosa, publicou nesta quinta-feira (4) um decreto que dispõe sobre a aplicação da reserva de vagas e o procedimento de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e dos inscritos como pessoa com deficiência nos processos seletivos simplificados do Estado.

Por Midia NAS em 04/01/2024 às 14:22:47
Foto: Reprodução internet

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O governador em exercício, José Carlos Barbosa, publicou nesta quinta-feira (4) um decreto que dispõe sobre a aplicação da reserva de vagas e o procedimento de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e dos inscritos como pessoa com deficiência nos processos seletivos simplificados do Estado.

O decreto estabelece que 28% das vagas serão destinados a quotistas, sendo 20% para negros; 3% para indígenas e 5% para pessoas com deficiência. Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos cotistas no certame, as vagas reservadas para as cotas serão remanejadas para aproveitamento pelos candidatos habilitados na ampla concorrência.

Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no momento da inscrição no certame, o candidato deverá: declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Além disso, terá que anexar imagem digitalizada de laudo médico, expedido no período máximo de 6 (seis) meses antes da data de publicação do edital de abertura do certame, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa dessa deficiência.

Já para concorrer às vagas reservadas para negros, o candidato, no momento da inscrição, deverá, cumulativamente:  autodeclarar-se negro, indicando a opção em campo específico do formulário de inscrição do certame, conforme as regras estabelecidas em seu edital de regência; anexar imagens digitalizadas de documento oficial com foto e fotografia frontal, datada recente, com no máximo 6 (seis) meses, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato.

Os candidatos interessados nas vagas destinadas a indígenas deverão autodeclarar-se indígena, indicando a opção em campo específico do formulário de inscrição. Além disso, deverão apresentar: Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (RANI), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e regulamentado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002; ou declaração assinada por 3 (três) lideranças indígenas reconhecidas em sua comunidade, que ateste seu pertencimento étnico, com cópia de documento oficial de cada liderança.

Tags:   Política
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