O ministro atendeu, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF na semana passada, questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto.. Além disso, o PcdoB argumentou que havia "risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta (5).
Na decisão liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressalta que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reitera ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o Pré-olímpico."Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5), restaria inviabilizada".
Antes de conceder a liminar, Gilmar Mendes, também considerou as manifestações feitas na manhã de hoje (4) pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e pela Advocacia Geral da República (AGU). Ambos defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do comando da CBF.
Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes ressalta "que o provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022".