Fonte: Agência Senado
Um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) torna crime o ato de comercializar ou fornecer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), como cigarro eletrônico ou equipamento similar, para menor de 18 anos.
O PL 6.161/2023 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além do pagamento de 1,2 mil e 2 mil dias-multa (de R$ 56,8 mil a R$ 94,6 mil em 2024). A pena pode aumentar de um sexto a dois terços nas seguintes circunstâncias:
- o produto apreendido for fruto de tráfico internacional de drogas;
- o delito ter sido praticado pelo pai ou por responsável pelo menor e por agente aproveitando-se de função pública ou no exercício de missão educacional;
- a infração ocorrer em locais como presídios, escolas e hospitais;
- o crime for cometido com violência, ameaça grave, uso de arma de fogo ou qualquer forma de intimidação;
- o acusado financiar ou custear a prática do crime.
Os bens e valores utilizados na prática do crime serão apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu.
Caberá ao Ministério da Saúde instituir, em até 120 dias após a publicação da lei, um grupo de trabalho interministerial e interfederativo para analisar, aprimorar e propor medidas governamentais e administrativas voltadas a fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar.
Cigarro eletrônico
A venda de cigarro eletrônico é proibida desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mesmo assim, segundo dados do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), o Brasil tem 2,2 milhões de usuários de DEFs. Os números são mais alarmantes entre os jovens, de acordo com pesquisa feita em 2022 pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul. O estudo mostrou que uma a cada quatro pessoas entre 18 e 24 anos (23,9%) já utilizou o dispositivo pelo menos uma vez na vida.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) ressalta que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro. “Dispositivos eletrônicos para fumar, como o cigarro eletrônico, contêm substâncias tóxicas que causam câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares”, destaca o site do instituto.
Randolfe afirma que, embora os DEFs sejam proibidos pela Anvisa, há "notória facilidade" para sua comercialização no país. A ineficácia da norma da Anvisa, segundo o senador, dá margem a “consequências nefastas à saúde pública brasileira", principalmente a de crianças e adolescentes.
"Com tais medidas, entendemos que o Brasil se posiciona novamente no cenário global como um dos países pioneiros no combate ao tabagismo, estendendo essa postura também às novas tecnologias, de modo a coibir, com eficiência, a comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes", ressalta.