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Política

Sob ameaça de punição, Prefeitura estabelece prazo para recadastramento de servidores na Capital

A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou um decreto, nesta quinta-feira (11), estabelecendo prazo de 45 dias para que todos os servidores, efetivos e comissionados, façam o recadastramento obrigatório.


Foto: Reprodução internet

A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou um decreto, nesta quinta-feira (11), estabelecendo prazo de 45 dias para que todos os servidores, efetivos e comissionados, façam o recadastramento obrigatório.

Segundo a prefeitura, o recadastramento se faz necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura.

O recadastramento também é necessário para atender ao Decreto n. 11.983 de 03/10/2012, que regulamenta a Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos ou Funções Públicas no Âmbito da Administração Municipal de Campo Grande, bem como a Constituição, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria.

O Formulário de recadastramento encontra-se disponível no site do Município de Campo Grande – MS, onde o servidor deverá baixar o arquivo, ou em caso de impossibilidade, fazer a retirada junto a chefia imediata, preenchê-lo, imprimir e juntar os seguintes documentos:

I – ato de nomeação do servidor (cópia acompanhada de documento original); II – declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada; III – declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função público/privado e negativa de percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 da Constituição Federal.

O Formulário de Recadastramento deverá ser apresentado perante o Departamento de RH dos respectivos órgãos e entidades municipais aos quais os servidores pertencem, ou diretamente à chefia imediata.

Segundo decreto, A não entrega do Formulário de Recadastramento no prazo estipulado no caput do art. 3º, ensejará as penas estabelecidas pela Lei Complementar Municipal n. 190/2011, do estatuto do servidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. No decreto, não há especificações sobre as punições que os servidores sofrerão em caso de desobediência.

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