PMNAS

Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência.

Por Midia NAS em 20/01/2024 às 13:53:37
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). "Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família", disse a relatora.

Auxílio-inclusão
O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.

Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. "Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar", afirmou.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2