Projeto de Lei de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe que as viagens internacionais oficiais do presidente da RepĂșblica ou do vice tenham suas informações divulgadas obrigatoriamente.
Segundo a proposta, essa divulgação deve ocorrer atĂ© 15 dias após o tĂ©rmino da viagem e incluir detalhes como origem e destino, datas de inĂcio e fim, gastos detalhados, meio de transporte utilizado e lista dos integrantes da comitiva.
Se aprovada, essas regras serão incorporadas à Lei de Acesso à Informação (LAI), que jĂĄ requer a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos pĂșblicos.
O autor do projeto destacou que embora a Lei de Acesso à Informação tenha trazido benefĂcios significativos, Ă© possĂvel aprimorĂĄ-la para fortalecer a cultura da transparĂȘncia ativa no Brasil. Ele ressaltou que as informações sobre as viagens presidenciais são de relevante interesse pĂșblico, especialmente os valores gastos, pois envolvem recursos dos contribuintes.
Tramitação
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisado pelas comissões de Administração e Serviço PĂșblico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.