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Paridade de gênero nos tribunais agrega diferentes visões de mundo às decisões

Agência CNJ de Notícias A decisão histórica que criou a política de alternância de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário brasileiro começa a dar os primeiros passos.

Por Midia NAS em 06/02/2024 às 15:11:33
Foto: Reprodução internet

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O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ desagregou os dados referentes à ocupação de cargos por desembargadoras e, ao longo da série histórica – compreendida entre 1980 e 2021, os gráficos mostraram que as mulheres chegaram aos tribunais nunca em patamar superior a 31%, atingido entre 1991 e 2000, ano de criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o que talvez explique esse pico. Nos demais intervalos de tempo, continuaram oscilando entre 21% e 25%.

Além disso, no universo já reduzido de mulheres que ocupam cargos no 2º grau de jurisdição, 87,4% são brancas. Entre as desembargadoras, apenas 9,7% são negras-pardas e 1,5% são negras-pretas, trouxe o Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário, finalizado pelo CNJ em 2023.

Discriminação institucional

Os prejuízos incidentes especialmente na carreira das mulheres por força da mudança obrigatória de domicílio nas promoções também foram documentados pela Nota Técnica n. 01/2017 da Associação dos Juízes Federais do Brasil, na qual 83,88% das magistradas ouvidas atribuem a baixa representatividade feminina na Justiça Federal à dificuldade de serem acompanhadas pelos esposos/companheiros por ocasião das promoções.

Em pesquisa realizada pela AMB junto às magistradas, esse fenômeno também apareceu, pois 30,9% das respondentes disseram ter recusado oportunidades de promoção em virtude da obrigatória mudança de domicílio que precisariam realizar.

O voto que embasou a aprovação da Resolução CNJ n. 525/2023 evidenciou que entre os motivos da menor representatividade feminina nos tribunais de 2º grau, seria a existência, no Poder Judiciário brasileiro, discriminação institucional de gênero, resultante de barreiras implícitas existentes na progressão de carreira das magistradas brasileiras de 1º grau. "Elas chegam em menor quantidade ao desembargo por possuírem maiores dificuldades no ingresso; na afetação da vida pessoal; nas oportunidades de ascensão; pela discriminação interseccional; pela incidência de atitudes discriminatórias no exercício do cargo; por serem menos indicadas para cargos com critérios subjetivos de preenchimento; e na promoção, especialmente por merecimento", destaca o texto.

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