Ainda segundo a decisão, o valor praticado no transporte público em Campo Grande deve ser de aproximadamente R$ 4,80, preço médio da tarifa nas capitais brasileiras. Transporte público de Campo Grande.
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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, aceitou parcialmente o recurso ingressado pela Prefeitura de Campo Grande sobre aplicação e revisão tarifária no transporte público, realizado pelo Consórcio Guaicurus . A decisão manteve reajuste imediato do vale-transporte.
"Sob qualquer perspectiva, o Município terá obrigação de promover o reajuste tarifário, e como consequência natural não há como afastar os efeitos da liminar que lhe impõe uma obrigação estabelecida em contrato (outubro/23), até porque prestes a ruir a tese da periodicidade anual muito próxima de ultimação (março/24)", explica.
Desta forma, para o desembargador, "as decisões proferidas no que tange ao reajuste tarifário estão sedimentadas solidamente no 'Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão', pactuados entre as partes, cujas cláusulas com as obrigações e deveres são de pleno conhecimento dos contratantes".
Portanto, ainda segundo a decisão, o valor praticado no transporte público em Campo Grande deve ser de aproximadamente R$ 4,80, preço médio da tarifa nas capitais brasileiras. "Não se evidenciando possa o valor comprometer a utilização do sistema pelos usuários ou que a concessionária não tenha atendida a adequada remuneração".
Mas, por outro lado, o Município conseguiu paralisar revisão contratual com o Consórcio Guaicurus dos últimos sete anos, que já estava sendo feita. A suspensão se estende até que a ação principal seja julgada com todas as possibilidades de recursos esgotadas. Caso a revisão seguisse, o valor da tarifa poderia chegar a R$ 7 ou R$ 8 em 2025.
Entenda
Diferente do reajuste tarifário anual, cujo foco é apenas a correção inflacionária e a aplicação de regras pré-definidas, a revisão tarifária periódica é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa de forma que a receita faturada pelo prestador seja capaz de cobrir os custos necessários à boa prestação dos serviços.
O consórcio Guaicurus tinha recorrido à justiça, alegando mais uma vez prejuízos financeiros no contrato. Segundo ele, o valor que recebe hoje, não é o suficiente para bancar a operação, além disso, o consórcio também alegou que a revisão da tarifa de ônibus em Campo Grande deveria ter sido feita em outubro e destacou a falta da revisão do contrato, que deve ser feita dentro do período de 7 anos.
A primeira decisão da justiça foi favorável ao consórcio, para que a prefeitura estabelecesse a aplicação do reajuste da tarifa. Mas, uma segunda decisão do desembargador, Eduardo Machado Rocha, suspendeu essa obrigação para a prefeitura, dizendo que o município não precisava aplicar o reajuste da tarifa enquanto não houvesse um acordo entre as partes.
Recentemente, a tarifa técnica apresentada pelo consórcio, que seria uma base do que a empresa acredita que pode ser um valor suficiente para bancar as operações, foi de R$ 5,95, definida no mês passado.
O valor que o consórcio traz no processo é de R$ 7,79. Já o valor que vai chegar ao passageiro ainda será definido pela prefeitura.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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