Em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a partir desta terça-feira, o Projeto de Lei 21/2024, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT) assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência, e dá outras providências.
O comunivcado deve ser feito à vítima, ao seu advogado constituído ou defensor público, pela autoridade judicial responsável pelo ato que fizer cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência, por escrito em meio físico ou eletrônico, com pelo menos dez dias de antecedência da execução do ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência.
“Enquanto o agressor está afastado, seja por medida de privação de liberdade ou por medida protetiva de urgência, a vítima naturalmente se sente mais segura, pois sabe que não existe o risco de ser abordada por aquele que a submeteu a qualquer forma de violência. No entanto, quando este afastamento acaba, é indispensável que a vítima tome conhecimento. Não é justo que a pessoa que sofreu violências não tenha meios de saber, com antecedência, que seu agressor não estará mais apartado de seu convívio”, justifica o deputado Lucas de Lima.
Fonte: Ascom AL-MS