Durante sessão em homenagens às mulheres, na sexta-feira (8), foi regulamentada a Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, do vereador Laudir Munaretto (MDB), que institui o "Protocolo Não é Não" de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio.aria-hidden="true">aria-hidden="true">O ato publicado no Diário Oficial do município visa estabelecer normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.aria-hidden="true">aria-hidden="true">O protocolo consiste em um conjunto de ações e medidas para detectar situações de risco de agressão sexual, assédio e/ou vítimas de violência, para o devido acolhimento, além de procedimento de ações a serem implementadas pelas empresas e responsáveis pelos estabelecimentos.aria-hidden="true">aria-hidden="true">A partir da regulamentação da lei proposta por Laudir, os locais deverão oferecer capacitação para os funcionários. Inclusive, cada estabelecimento deverá ter, no mínimo, um colaborador capacitado para cada cem pessoas de capacidade de atendimento.aria-hidden="true">aria-hidden="true">Além disso, os estabelecimentos terão que disponibilizar informações sobre o Protocolo "Não é Não", sob a forma de cartaz físico ou eletrônico; proteger a vítima do agressor, ou afastar o agressor da vítima; conduzir a denunciante a local protegido; disponibilizar recursos para que a mulher possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, etc.aria-hidden="true">aria-hidden="true">É importante salientar que nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz.aria-hidden="true">aria-hidden="true">O descumprimento das obrigações contidas na Lei ei n° 5.087 de 10 de outubro 2.023 e no decreto de regulamentação pode acarretar em sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.aria-hidden="true">aria-hidden="true">Dentre as penas, está a advertência, quando da primeira infração; multa de 30 UFERMS. Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator por um período de seis meses.aria-hidden="true">aria-hidden="true">"A ideia de criar esse protocolo foi para preservar a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da mulher. Por isso, a regulamentação dessa lei é uma vitória para todos nós e um marco para Dourados, pois é uma forma de proteger às mulheres, vítimas de tantas violências", explicou Laudir.aria-hidden="true">aria-hidden="true">Além do vereador Laudir Munaretto, assinaram o documento para regulamentar a lei, o prefeito Alan Guedes; o coordenador geral de Direitos Humanos e Cidadania, Diego Araújo Oliveira; e a coordenadora especial de Políticas Públicas para Mulheres, Andreia Morais Bonito Silva.