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Lei : Estado passa a ter Dia da Mulher Artista Sul-Mato-Grossense

Homenagear e fomentar a produção artística de autoria feminina no Estado, confiar e valorizar a contribuição de artistas mulheres para a cultura sul-mato-grossense e incentivar a promoção de arte produzida exclusivamente por mulheres.


Homenagear e fomentar a produção artística de autoria feminina no Estado, confiar e valorizar a contribuição de artistas mulheres para a cultura sul-mato-grossense e incentivar a promoção de arte produzida exclusivamente por mulheres. Esses são os objetivos da Lei 6.204 de 2024, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

A nova norma institui 22 de abril como o Dia da Mulher Artista Sul-Mato-Grossense. Um dado, que estará incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, foi escolhido em homenagem ao nascimento da pintora, escritora e compositora Lídia Baís, artista sul-mato-grossense que deixou um legado na história da arte plástica.

Conforme a nova lei, na data comemorativa deverão ser promovidas em todo o Estado: ações de fomento à produção artística de autoria feminina, debates, seminários, atividades educativas sobre o papel da mulher na arte sul-mato-grossense e divulgação dos trabalhos artísticos das mulheres.

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