Moraes: ter o nome no registro de outro “fere a dignidade da pessoa” /Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (8), proposta que proíbe a inclusão, nos registros de casamento anterior, do nome do novo cônjuge de uma das partes.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), ao Projeto de Lei 399/20, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O substitutivo fez apenas uma correção técnica no texto original. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Pelo projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas os seguintes dados: a data do novo casamento; o livro; a folha; o número do termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.
Segundo destacou Marcelo Moraes, ter o nome do novo cônjuge de ex-esposo (a) no registro com averbação do divórcio “fere a dignidade da pessoa” e “é algo desnecessário, uma vez que os outros dados aludidos já seriam suficientes para os fins a que se destina a anotação, permitindo inclusive que, mediante requerimento de interessado, sejam obtidas diretamente no serviço que haja lavrado o assento do novo casamento as informações completas sobre esse matrimônio”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias