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STJD marca julgamento de Textor por não exibir prova de suposta manipulação

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O STJD marcou para o dia 15 de abril o julgamento de John Textor, dono da SAF Botafogo, por não enviar ao tribunal as provas que diz ter sobre manipulação de partidas no Brasileiro.


Textor foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A primeira infração (artigo 220) é por "deixar de colaborar com órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades". A pena de multa pode chegar a R$ 100 mil neste item.

A segunda infração é "deixar de cumprir ou retardar cumprimento de decisão da Justiça Desportiva". Nessa, ele pode levar suspensão de 90 a 360 dias, além de multa de até R$ 100 mil.

Uma condenação nesse segundo artigo fica no histórico e pode gerar eliminação do futebol, caso haja reincidência.

As acusações feitas por Textor, sem provas exibidas, citam favorecimento ao Palmeiras.

A ORIGEM DA QUESTÃO

A denúncia contra Textor é resultado de um inquérito aberto no STJD para apurar e pedir mais detalhes sobre as declarações dele sobre manipulação em edições recentes do Brasileirão.

Textor chegou a dizer que tinha gravações de árbitros dizendo que não receberam propinas prometidas.

O STJD deu dois prazos para o dono da SAF Botafogo enviar as provas que dizia ter. Mas a resposta foi a de que o tribunal não tinha competência para apurar os casos.

Assim, os membros do STJD decidiram que ele deveria ser denunciado e alvo de julgamento, agora marcado para o dia 15.

MAIS TEXTOR NO STJD

O Palmeiras acionou nesta terça-feira (2) (2) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em busca de uma liminar que impeça John Textor de mencionar o clube nas acusações - ainda sem provas apresentadas -de supostas manipulações no Brasileirão.

O Palmeiras entrou com uma medida inominada, com pedido de liminar endereçado ao presidente do STJD, José Perdiz.

Se o pedido for acatado, o clube quer que Textor fique sujeito a duas punições adicionais, em caso de descumprimento.

A primeira é uma multa de R$ 100 mil por cada sugestão, menção ou referência -implícita ou explícita- ao Palmeiras.

A segunda é uma suspensão de 90 dias por cada menção ao clube, ainda que velada, envolvendo manipulação.

Textor e a procuradoria do STJD devem ser intimados antes de uma eventual decisão, caso o presidente do tribunal ache pertinente o pedido do Palmeiras.

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