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Promotor investiga superlotação em unidades de acolhimento de crianças e adolescentes na Capital

O promotor Oscar de Almeida Bessa Filho, da 46ª Promotoria de Justiça e da Infância e Juventude de Campo Grande, abriu inquérito civil para apurar a ocorrência de superlotação nas Unidades de Acolhimento Institucional governamentais de Campo Grande/MS.

Por Midia NAS em 09/04/2024 às 08:29:38
Foto: Investiga MS

Foto: Investiga MS

O promotor Oscar de Almeida Bessa Filho, da 46ª Promotoria de Justiça e da Infância e Juventude de Campo Grande, abriu inquérito civil para apurar a ocorrência de superlotação nas Unidades de Acolhimento Institucional governamentais de Campo Grande/MS.

O inquérito parte de uma denúncia feita pela Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande, reportando que as instituições de acolhimento públicas da comarca estão operando além da capacidade designada para tal finalidade, o que tem comprometido a qualidade do serviço.

O inquérito está sob sigilo. O promotor solicitou uma reunião com a prefeita Adriane Lopes e com o secretário de Assistência Social da Capita para falar sobre o assunto. Além disso, encaminhou um ofício aos coordenadores das 12 Unidades de Acolhimento Institucional governamentais, solicitando o encaminhamento do Projeto Político-Pedagógico das respectivas unidades.

O promotor pontuou que a Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01, de 18.06.2009, aprovou o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, prevendo que “os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para tanto, o atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados".

A resolução prevê que o Projeto Político Pedagógico do serviço deve prever estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas, mediante acompanhamento de profissional especializado. Além disso, a articulação com a política de saúde, de educação, esporte e cultura deve garantir o atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados, tratamento e medicamentos, dentre outros) e a capacitação e apoio necessário aos educadores/cuidadores e demais profissionais do serviço de acolhimento.

Foto: Divulgação/MPE

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