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Vereador consegue habeas corpus, mas precisará usar tornozeleira eletrônica

O desembargador José Ali Ahmad concedeu habeas corpus ao vereador Claudinho Serra, preso na terceira fase da Operação Tromper.

Por Midia NAS em 26/04/2024 às 22:37:26
Foto: Investiga MS

Foto: Investiga MS

O desembargador José Ali Ahmad concedeu habeas corpus ao vereador Claudinho Serra, preso na terceira fase da Operação Tromper. O vereador passará a usar tornozeleira eletrônica, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados (das 20h às 6h).

Claudinho também terá que comparecer mensalmente em juizo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residència) e suas atividades; não poderá frequentar bares ou restaurantes e nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica;

Também não poderá se aproximar das testemunhas e precisará comparecer a todos os atos processuais dos quais for intimado.

A defesa alegou que a investigação realizada pelo GECOC-MPE/MS está encerrada, tendo a denúncia já sido oferecida pelo MP e recebida pelo magistrado. Entende, assim, que não existe mais risco para a
investigação criminal e tampouco a instrução criminal, pois todas as provas já foram colhidas mediante as quebras de sigilo e busca e apreensão, além do fato de que 4testemunhas arroladas pelo MPE/MS na denúncia (Rosiane, Erliston, Renata e Tiago) já foram ouvidas na fase inquisitorial.

O desembargador destacou que a decisão da autoridade coatora que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados constantes dos autos, observando o preceito fundamental previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, mas determinou a liberdade.

“Contudo, mesmo estando a prisão preventiva fundamentada, os elementos até agora trazidos a exame não são fortes no sentido de justificarem a manutenção da prisão cautelar do paciente, evidenciando, pelas circunstâncias apontadas, o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares alternativas.
Incasu, o paciente possui endereço certo, não registra antecedentes e não há indicativo de que vá se evadir da aplicação da lei penal ou que solto voltará a delinquir e também que não se trata de crime praticado com violência”, decidiu o desembargador



Tags:   Política
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