PMNAS

Projeto que reajusta salário de servidores do Estado em 3,73% chega na Assembleia

O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa o projeto de lei que estabelece reajuste de 3,73% no salário dos servidores públicos “Concede-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos e as tabelas salariais constantes no Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, comissionados e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, diz o texto.

Por Midia NAS em 08/05/2024 às 13:08:36
Foto: Servidor Público

Foto: Servidor Público

O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa o projeto de lei que estabelece reajuste de 3,73% no salário dos servidores públicos

“Concede-se, a título de revisão geral anual, a aplicação do índice de 3,73% (três inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre os eventos e as tabelas salariais constantes no Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, comissionados e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual”, diz o texto.

Segundo projeto, o reajuste se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas; aos militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem jus à paridade; aos servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade e seus respectivos pensionistas, integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

A expectativa é de que o projeto tramite em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Segundo o governo, a proposta de lei apresentada considera as disponibilidades financeiras do Estado para atender às despesas dela decorrentes, passando a vigorar a partir de 1º de maio de 2024.

Tags:   Política
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2