Segundo o subsecretário de Programas de Infraestrutura da Secretaria de Orçamento Federal, Zarak Ferreira, as ações orçamentárias dos créditos extraordinários serão diferenciadas do Orçamento normal. O localizador de gastos será exclusivo para o Rio Grande do Sul e acompanhado de um código e de um nome padronizado.
O Ministério do Planejamento citou um exemplo de gastos para apoio ao transporte coletivo urbano. No Orçamento regular, a despesa aparece com o seguinte código: "10SS - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano – 0001/Nacional". Nos créditos extraordinários para o Rio Grande do Sul, elas aparecerão da seguinte forma: "10SS - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano –6500 – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública)".Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, as demandas chegarão para o ministério setorial (ligado ao setor da despesa), que primeiramente analisará a conformidade com as regras e incluirá o gasto no sistema. O Ministério do Planejamento fará um levantamento e uma organização dessas demandas e as levará para a Junta de Execução Orçamentária (JEO), que pode ser convocada a qualquer hora.
A JEO é composta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela ministra Simone Tebet; pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa; e pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O Ministério do Planejamento anunciou a novidade após a publicação, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, do decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Enviado ao Congresso na segunda-feira (6), o decreto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na própria segunda-feira e pelo Senado na noite de terça-feira (7).
Até agora, o governo federal liberou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos emergenciais para o Rio Grande do Sul. O valor inclui mais de R$ 500 milhões para a saúde e cerca de R$ 980 milhões em auxílio social imediato. O decreto legislativo dá segurança jurídica e reduz a burocracia para os recursos necessários para a reconstrução do estado e para a garantia de continuidade das políticas públicas.
O instrumento é o primeiro passo para medidas provisórias de crédito extra, para concessão de benefícios tributários e de crédito para o setor produtivo e para a renegociação de dívidas. Essas medidas estarão excluídas das metas fiscais e dos limites de gastos do Regime Fiscal Sustentável, acordo fechado em 2022 entre o Rio Grande do Sul e a União para sanear as finanças estaduais.
Segundo o Ministério do Planejamento, a previsão é que haja uma única medida provisória (MP) para a liberação de crédito extraordinário num primeiro momento. A pasta, no entanto, não descarta a edição de novas MPs com liberações de recursos extraordinários.