O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Daniel Pívaro Stadniky, arquivou inquérito para investigar o vereador de Maracaju, Rener Barbosa Pache, que viralizou nas redes sociais em vídeo com participação em um show de humor em São Paulo, quando participava de um curso.
O vídeo levou a uma denúncia anônima no Ministério Público Estadual. "Vereador aparece em vídeo de stand-up dizendo que está em São Paulo a passeio e para assistir ao jogo do seu time, São Paulo. O mesmo aparece no site transparência da Câmara com 05 diárias interestadual. Vereador foi para capacitação ou a passeio?", questiona o denunciante.
No vídeo, a partir de 3m10, o humorista começa a brincar com o vereador, começando pelo nome dele, perguntando quanto está uma calça e cadê a Riachuelo. Renner conta que é servidor público e depois vereador, e o humorista volta a brincar, dizendo que só vai piorando. O artista pede para que ele diga a última coisa que fez de bom para a terra. Não é possível ouvir o que ele fala.
O vereador conta ainda que foi a São Paulo a passeio e também que assistiu ao jogo do São Paulo. O humorista diz ainda que está ligado que essa galera, se referindo a políticos, trabalha só de terça a quinta, isso quando não tem alguém que bata o ponto. Na ocasião, procurado pela reportagem, o vereador disse ter toda documentação necessária pra comprovar o possível questionamento ou equívoco.
Decisão
O promotor entendeu que os vídeos demonstram que o vereador esteve realmente em um show de humor e partida do futebol. Entretanto, "ao que tudo indica, a frequência do vereador nestes 02 (dois) eventos de lazer, teria se dado em horário diverso daquele em que o evento denominado "1125º Curso de Capacitação "Câmara Municipal - Organização, Competência e Políticas Públicas Municipais" estaria ocorrendo. E, ao nosso sentir, a compatibilidade entre os horários dos 03 (três) eventos impede o reconhecimento de que o vereador teria praticado o desvio de finalidade noticiado nestes autos".
O promotor ressaltou que o vereador apresentou fotocópia do certificado e do relatório de viagem, que constitui prova documental de que os fatos que deram causa ao pagamento das diárias.
"Sendo assim, em que pese os indícios iniciais de suposta ilegalidade, que ensejaram a instauração do presente inquérito civil, é de concluir que os documentos trazidos aos autos comprovam a participação do vereador no curso de capacitação, não havendo indícios suficientes de suposta ilegalidade. Em outros termos, não há prova suficiente e adequada, e nem há probabilidade de que tal prova venha a existir, capaz de demonstrar que os fatos ora narrados envolveram suposto desvio de verbas públicas e, por conseguinte, elementos probatórios capazes de ensejar a propositura de ação com vistas à responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa".