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STJ volta a adiar análise de denúncia contra conselheiro afastado do TCE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, a análise da denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid, afastado após operação da Polícia Federal, no dia 8 de dezembro de 2022.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, a análise da denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid, afastado após operação da Polícia Federal, no dia 8 de dezembro de 2022.

A votação, que aconteceria hoje, foi adiada para o dia 5 de junho por causa da suspensão dos trabalhos no STJ, por conta da missa em memória do desembargador Carlos Fernando Mathias.

No dia 6 de março, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, e a ministra Nancy Andrighi já foram favoráveis à denúncia, mas Luiz Felipe Salomão pediu vista e votaria na sessão de hoje, agora adiada para junho.

O STJ já havia negado a  revogação das medidas cautelares que afastaram os conselheiros e decretaram liberdade, com uso de tornozeleira. A defesa de Chadid alegou que: a) não foi denunciado pela prática de crimes contra a Administração Pública e relacionados ao exercício da função de Conselheiro do Tribunal de Contas, tendo lhe sido imputada a apenas a prática do crime de lavagem de dinheiro; b) portar dinheiro ou pagar boleto com recursos em espécie não configura crime, sendo imprescindível a comprovação da origem ilícita dos recursos; c) ausência de contemporaneidade das medidas cautelares; d) medida de afastamento do cargo por um ano é desproporcional, com conotação de punição antecipada, e tem causado grave prejuízo financeiro.

O caso

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, solicitou o afastamento, por mais um ano, dos três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O trio foi afastado por seis meses em dezembro do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas a vice-procuradora queria aumentar este período, alegando que o afastamento resulta em perda do poder de obstrução e da permanência da atividade criminosa.

As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.

Foto: Divulgação

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