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TRE absolve União Brasil e mantém mandato de Hashioka na Assembleia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou improcedente, por unanimidade, sete votos a zero, a ação de investigação eleitoral movida pelo ex-deputado Rafael Tavares contra o União Brasil.

Por Midia NAS em 20/05/2024 às 21:22:38
Foto: Midiamax - UOL

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou improcedente, por unanimidade, sete votos a zero, a ação de investigação eleitoral movida pelo ex-deputado Rafael Tavares contra o União Brasil.

Os desembargadores seguiram o posicionamento da procuradoria, que opinou pela improcedência da ação. O resultado foi comemorado por Hashioka.

"Este é um momento de grande alívio e celebração, pois a justiça foi feita, o que comprova a lisura e integridade que sempre me pautei. Sigo firme na missão de trabalhar pela população de Mato Grosso do Sul e pelo desenvolvimento do Estado", declarou o deputado Roberto Hashioka, que poderia perder o mandato se o partido fosse condenado.

Denúncia

Rafael Tavares questionava o não cumprimento das quotas de gênero e racial na distribuição de recursos do Fundo Partidário, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, não configurou fraude.

Segundo a denúncia, dos R$ 2.049.411,00 (dois milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e onze reais) recebidos do Fundo Partidário pela Direção Nacional do União Brasil e encaminhados aos Deputados Estaduais do Mato Grosso do Sul, apenas R$ 403.011,00 (quatrocentos e três mil e onze reais) foram repassados às candidaturas femininas e apenas outros R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) às candidaturas de pessoas negras, em violação ao regime de cotas de gênero e raciais previsto na legislação.

Parecer da Procuradoria

O procurador Luiz Gustavo Montovani pontuou que no julgamento da prestação de contas n. 0601603-51.2022.6.12.0000 – referente às movimentações financeiras do UNIÃO/MS no pleito de 2022 -, restou decidido que o partido, de fato, deixou de destinar o valor mínimo previsto na legislação, tanto no tocante às candidaturas femininas quanto às candidaturas de pessoas negras (masculinas e femininas). Todavia, entendeu que a "simples" destinação de recursos a menor não implica, automaticamente, no reconhecimento de fraude à cota de gênero ou de raça.

O procurador citou como justificativa para decisão o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres.

"Conforme se verifica dos autos, especialmente, dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento realizada, as candidatas GLEICE KELLY PINHEIRO SOARES AMARAL, MÁRCIA REGINA CARDEAL GUTIERREZ SALDANHA, MARIA CÍCERA PEREIRA, PATRÍCIA DIAS MALDONADO e LISLAINE SILVA SANTOS, muito embora tenham demonstrado descontentamento com os valores recebidos do UNIÃO/MS, confirmaram o recebimento dos recursos – tanto em espécie quanto estimáveis – e a sua aplicação no interesse da própria campanha eleitoral", justificou.



Tags:   Política
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