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Justiça determina operação total do Metrô de SP nos horários de pico em caso de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os funcionários do Metrô de São Paulo devem garantir que o sistema opere com 100% da capacidade nos horários de pico, caso se concretize a greve prevista pela categoria para esta quarta-feira (22).


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os funcionários do Metrô de São Paulo devem garantir que o sistema opere com 100% da capacidade nos horários de pico, caso se concretize a greve prevista pela categoria para esta quarta-feira (22). Nos demais períodos, o efetivo mínimo deve ser de 50%, de acordo com decisão do desembargador Davi Furtado Meirelles. O magistrado definiu ainda a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô, caso qualquer uma das partes dificulte a operação normal do transporte. Na decisão, ele argumentou que a empresa já tentou impedir o cumprimento de determinações da Justiça, “sob o argumento de insegurança na prestação de serviços de forma parcial, tentando com isso transferir a totalidade da responsabilidade para a entidade sindical profissional e trabalhadores”.

Nesta terça-feira (21), o Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo deve se reunir com representantes do governo estadual em audiência de conciliação promovida pela Justiça do Trabalho. Na sequência, a partir das 18h30, os servidores decidirão em assembleia se mantêm ou cancelam a greve. A categoria está em campanha salarial e ainda não chegou a um acordo com o Metrô sobre o percentual de reajuste — a proposta inicial, de 2,77% (inflação medida pelo IPC-Fipe), foi recusada. Além do reajuste nos salários e benefícios, o sindicato pede que o governo efetive a contratação de 115 agentes de segurança aprovados no concurso de 2019 e reintegre oito funcionários demitidos na última paralisação.

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