Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3757/20, que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil e altera as normas sobre armazéns gerais, hoje previstas em um decreto de 1903.
OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que acolheu dez emendas apresentadas.
A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta original com algumas alterações. A principal mudança garante a aplicação da legislação civil para os contratos de transporte e de armazenagem de mercadorias e produtos.
Segurança
O relator afirmou que o marco legal aprovado confere maior segurança jurídica ao setor de OL. Chiodini disse que a participação dos operadores logísticos tem crescido de forma acentuada nos últimos anos.
“Em uma sociedade cada vez mais conectada, aliado ao aumento do e-commerce, no qual a participação dos OL também cresce, é imperioso que este Parlamento empreenda esforços na busca de um ambiente seguro e competitivo para o desenvolvimento dessas atividades”, disse o relator.
O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que hoje o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).
Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.
A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.
Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:
- Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
- O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
- O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
- Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
- Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
- Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.
Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.
Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.