Para aliviar carga de hospitais públicos, lei define encaminhamento de pacientes a hospitais privados
A lei estadual sancionada nesta terça-feira (28), estabelece que haverá o transporte para estas unidades quando o cidadão tiver plano de saúde.
A lei estadual sancionada nesta terça-feira (28), estabelece que haverá o transporte para estas unidades quando o cidadão tiver plano de saúde. Lei define encaminhamento de pacientes a hospitais privados.
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A lei estadual sancionada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, estabelece as normas para encaminhamento de pacientes a hospitais particulares por equipes de socorro do Corpo de Bombeiros e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Neste caso haverá o transporte para estas unidades quando o cidadão tiver plano de saúde.
Entre as justificativas apresentadas está o fato que os hospitais públicos terão sua carga aliviada nestes casos de emergência.
A nova legislação trata dos casos de atendimento emergencial dentro do Mato Grosso do Sul. Os pacientes poderão solicitar as equipes de salvamento este encaminhamento ao hospital particular. Este procedimento, no entanto, estará condicionado a decisão do médico regulador.
O Estado não terá responsabilidade sobre qualquer ônus decorrente do encaminhamento do paciente ao hospital privado.
Antes de fazer o encaminhamento ao hospital, a própria Central de Regulação de Urgências avalia as condições do paciente e a disponibilidade de vagas da unidade escolhida.
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