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IR 2024: perdeu o prazo para entregar a declaração? Saiba o que fazer

Receita orienta a entregar documento mesmo com atraso; veja calendário de restituição e como retificar se caiu na malha fina O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa venceu no último minuto desta sexta-feira (31).

Por Midia NAS em 01/06/2024 às 07:48:52
Foto: Noticias R7

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Receita orienta a entregar documento mesmo com atraso; veja calendário de restituição e como retificar se caiu na malha fina

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa venceu no último minuto desta sexta-feira (31). A partir de agora, quem era obrigado a entregar a declaração, mas não o fez dentro do prazo, está sujeito a multa por atraso, que de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, poderá receber notificação, chamado de lançamento de ofício, da Receita Federal.

Por isso, é importante entregar o documento mesmo atrasado. O sistema volta a receber as declarações já com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para incluir a multa.

"É importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda"). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic", afirma a Receita Federal.

Fiz a declaração e estou devendo imposto. O que fazer?

O pagamento pode ser dividido em oito vezes. Quem deve menos de R$ 10 não precisa pagar. E, se o valor for menos que R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única.

Para pagar o imposto, deverá ser impresso o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Caí na Malha Fiscal. Qual procedimento?

A Receita afirma que podem ser feitas correções nas declarações que estão retidas. A regularização pode ser feita de forma espontânea, sem a necessidade de a Receita proceder alguma notificação ou algum lançamento de ofício. A retificação pode ser feita pela internet.

Para cair na Malha Fiscal da Receita Federal, algum dos dados apresentados em sua declaração está inconsistente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as informações repassadas por você e por terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa.

Para saber se está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção "Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Veja como fazer a declaração retificadora

Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado, terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

A restituição só será paga quando tudo estiver regularizado.

São cinco lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta sexta-feira (31):

Cronograma das restituições

  • 31 de maio
  • 28 de junho
  • 31 de julho
  • 30 de agosto
  • 30 de setembro

Fonte: R7

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