Com até 90% de desconto, mutirão da conciliação fiscal começa em Campo Grande
Atendimentos acontecem na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, 2.
Atendimentos acontecem na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, 2.655, das 8h às 16h
O mutirão da conciliação fiscal, o "Concilia Campo Grande", uma campanha promovida pela prefeitura da Capital para que contribuintes possam regularizar débitos têm início nesta segunda-feira (3). O mutirão vai até o dia 12 de julho de 2024.
A campanha visa regularizar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Para aderir ao mutirão, o sujeito passivo voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Concilia Campo Grande (conta) recebido via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido por esta Lei Complementar para pagamento à vista ou parcelado. O início da entrega via Correios é em 7 de junho de 2024.
Os contribuintes podem emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma facilitada pela internet no seguinte endereço: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/ e também pelos canais de teleatendimento disponíveis. O site entrará no ar na data em que iniciar o mutirão Concilia Campo Grande.
Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção daqueles identificados em situações específicas contidas nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) parcelado, com remissão de 80% dos juros e multas, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do valor total do débito;
2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;
3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 20% do valor total do débito.
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% dos juros e multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500.
Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 75% dos juros e multas; observado o valor mínimo de R$ 50 nas parcelas.
As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observados os valores mínimos contidos no art. 4º da Lei Complementar, somente nas seguintes formas:
I – à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;
II – em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;
III – em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.
Durante a vigência deste mutirão, será admitida a "Transação Excepcional", como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150 mil. Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas, considerando o interesse público, em análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.
Os contribuintes deverão protocolar o pedido de "Transação Excepcional" junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cabendo à Câmara de Conciliação Fiscal – CCF a análise e decisão do requerido. O requerimento deverá ser instruído com os argumentos contrarrazoados que questionam à constituição do crédito tributário em exigência e também com todos os documentos necessários à sua análise, conforme exigência da CCF.
Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar, para a extinção parcial ou total, de débitos lançados na inscrição municipal, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constante no banco de dados do Município, mediante precatórios e dação em pagamento e os decorrentes de depósitos judiciais com ação em curso ou decorrente de acordos judiciais devidamente homologados aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, ressalta que o Concilia Campo Grande é um instrumento importante que a Prefeitura oferece ao contribuinte, criando uma nova oportunidade do mesmo regularizar seus débitos junto ao Município e estar com os tributos em dia. "A Prefeitura está promovendo uma forma de ajudar o contribuinte a quitar seus débitos junto à Prefeitura, seja de forma parcelada ou à vista, e para que ele possa manter os seus débitos em dia. O valor arrecado que chega até os cofres públicos é devolvido em forma de bens e serviços à população, seja na infraestrutura, na educação, na saúde, na segurança. Os impostos são para esta finalidade. "
Canais de atendimento
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 08h às 16h. A CAC terá 22 estações de atendimento.
Atendimento via web será por meio do link: httpps://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24h
Será disponibilizado também atendimento por telefone, no período de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.