Atendimentos acontecem na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, 2.655, das 8h às 16h
O mutirão da conciliação fiscal, o "Concilia Campo Grande", uma campanha promovida pela prefeitura da Capital para que contribuintes possam regularizar débitos têm início nesta segunda-feira (3). O mutirão vai até o dia 12 de julho de 2024.
A campanha visa regularizar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Para aderir ao mutirão, o sujeito passivo voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Concilia Campo Grande (conta) recebido via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido por esta Lei Complementar para pagamento à vista ou parcelado. O início da entrega via Correios é em 7 de junho de 2024.
Os contribuintes podem emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma facilitada pela internet no seguinte endereço: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/ e também pelos canais de teleatendimento disponíveis. O site entrará no ar na data em que iniciar o mutirão Concilia Campo Grande.
Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção daqueles identificados em situações específicas contidas nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) parcelado, com remissão de 80% dos juros e multas, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:
1. em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% do valor total do débito;
2. de 7 até 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% do valor total do débito;
3. de 13 até 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 20% do valor total do débito.
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% dos juros e multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500.
Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 75% dos juros e multas; observado o valor mínimo de R$ 50 nas parcelas.
As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observados os valores mínimos contidos no art. 4º da Lei Complementar, somente nas seguintes formas:
I – à vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;
II – em 6 parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;
III – em 12 parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.
Durante a vigência deste mutirão, será admitida a "Transação Excepcional", como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150 mil. Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas, considerando o interesse público, em análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.
Os contribuintes deverão protocolar o pedido de "Transação Excepcional" junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cabendo à Câmara de Conciliação Fiscal – CCF a análise e decisão do requerido. O requerimento deverá ser instruído com os argumentos contrarrazoados que questionam à constituição do crédito tributário em exigência e também com todos os documentos necessários à sua análise, conforme exigência da CCF.
Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar, para a extinção parcial ou total, de débitos lançados na inscrição municipal, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constante no banco de dados do Município, mediante precatórios e dação em pagamento e os decorrentes de depósitos judiciais com ação em curso ou decorrente de acordos judiciais devidamente homologados aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, ressalta que o Concilia Campo Grande é um instrumento importante que a Prefeitura oferece ao contribuinte, criando uma nova oportunidade do mesmo regularizar seus débitos junto ao Município e estar com os tributos em dia. "A Prefeitura está promovendo uma forma de ajudar o contribuinte a quitar seus débitos junto à Prefeitura, seja de forma parcelada ou à vista, e para que ele possa manter os seus débitos em dia. O valor arrecado que chega até os cofres públicos é devolvido em forma de bens e serviços à população, seja na infraestrutura, na educação, na saúde, na segurança. Os impostos são para esta finalidade. "
Canais de atendimento
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 08h às 16h. A CAC terá 22 estações de atendimento.
Atendimento via web será por meio do link: httpps://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24h
Será disponibilizado também atendimento por telefone, no período de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.