A campanha nem começou oficialmente, mas já está pegando fogo em Campo Grande. Os interessados ainda falam em pré-campanha, mas as reuniões já acontecem diariamente e a briga na rede social, na mesma proporção.
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sinalizou multa de R$ 1 mil caso um vídeo considerado impróprio seja compartilhado.
A decisão atende um pedido do PSDB de Campo Grande contra um vídeo distribuído pelo WhatsApp, envolve o ex-governador Reinaldo Azambuja e o deputado federal Beto Pereira, pré-candidato à Prefeitura de Campo Grande pelo PSDB.
Segundo a denúncia, o conteúdo possuía um nome de remetente divergente daquele fornecido pela operadora de telefonia e foi disparado em massa, de forma anônima, infringindo o artigo 30 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
O juiz eleitoral Marcelo Andrade de Campos Silva solicitou à operadora a identificação dos titulares das linhas telefônicas envolvidas, e identificou os nomes de duas pessoas.
O juiz determinou que a divulgação fosse imediatamente interrompida estipulando uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com limite inicial de 30 dias de multa. Os envolvidos terão que apresentar defesa em dois dias.
Montagem
Outro vídeo foi divulgado com a prefeita, Adriane Lopes (PP), em um culto. No vídeo, foi utilizada uma montagem com música que não fazia parte da cena, com a letra: “dá-lhe bicuda na cara do cão”.
No vídeo, aparentemente, a prefeita recebe uma oração e parece falar em línguas. O vídeo foi divulgado em grupos de whatsapp por adversários de Adriane.
Inteligência artificial no interior
Na semana passada, a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Costa Rica, Waldeli Rosa (MDB), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por uso de Deep Fake contra o provável adversário na campanha de outubro, prefeito Delegado Cleverson (PP).
Waldeli dos Santos Rosa, alegou não ter sido o agente responsável pela propagação do áudio e disse não haver provas de seu envolvimento com os fatos. Além disso, considerou que o vídeo em questão não se enquadraria como deepfake. Todavia, não escapou da multa.
A juíza Laiza de Oliveira ressaltou que as resoluções do TSE, "que já proibiam e cominavam sanções para divulgação de conteúdos inverídicos ou inidôneos (fakes), recentemente, passaram a contemplar também a vedação ao uso de inteligência artificial (AI) para criar e propagar conteúdos falsos com repercussão nas eleições. Embora as regras sejam voltadas ao período de propaganda eleitoral (que se inicia a partir de 16 de agosto), é certo que também se aplicam para situações de propaganda antecipada".