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Prefeito é proibido de se promover em shows e pode  ser condenado a devolver R$ 307 mil aos cofres públicos

A justiça atendeu ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema e determinou que o prefeito Juliano Ferro pare de se promover pessoalmente em eventos financiados com dinheiro público, sob pena de multa de R$ 20.


Foto: Investiga MS

A justiça atendeu ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema e determinou que o prefeito Juliano Ferro pare de se promover pessoalmente em eventos financiados com dinheiro público, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato.

Nos pedidos finais da Ação (ACP nº 0900025-05.2024.8.12.0012), a Promotoria de Justiça pede a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento de R$ 307.022,48 (trezentos e sete mil e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), a título de dano moral coletivo, com destinação aos cofres da municipalidade.

A promotoria acusa Juliano Ferro de se promover em eventos festivos do Município.
Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito "apresentava-se" como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, chegando ao ponto de, vestido como peão, participar de montaria em touro.

No entendimento do MPE, a conduta do Prefeito flagrantemente viola os princípios Constitucionais da Administração Pública, notadamente o da Impessoalidade e da Moralidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

As "apresentações" do chefe municipal eram veiculadas nas suas próprias mídias sociais, tendo uma delas mais de 776 mil seguidores. Na avaliação do MPE , isso ressalta a conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos.

Segundo a denúncia, ao todo, as despesas com os eventos festivos consumiram dos cofres públicos, ao longo da gestão, a quantia de R$ 3.070.224,85 (três milhões e setenta mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sem contar os recursos provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul que, em parceria, arcou com parte das despesas (contratação de artistas) em alguns eventos realizados no Município.

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