PMNAS

Esquema para conseguir votos envolveu dinheiro, dádivas e vantagens, diz MPE

Denúncia oferecida pelo Ministério Público, após inquérito da Polícia Federal, apontam um esquema de compra de votos para eleição do prefeito Marcelo Iunes, em Corumbá, com a participação do servidor Marconi de Souza e da secretária adjunta de Saúde, Mariluce Gonçalves Leão, responsável pela Central de Regulação, Segundo a denúncia, entre 26 de fevereiro de 2019 e 02 de novembro de 2020, o prefeito Marcelo Iunes, Marconi de Souza e a secretária-adjunta de saúde, Mariluce Gonçalves Leão, responsável pela Central de Regulação, deram, ofereceram e/ou prometeram, ao menos, 07 vezes, dinheiro, e 07 vezes, dádivas (os dois primeiros corréus), e, pelo menos, 10 vezes, outras vantagens (sendo, em quatro dessas, os dois primeiros corréus e, em seis, os três corréus em coautoria), com o fim específico de obterem votos para o então candidato à reeleição para prefeitura de Corumbá/MS, pleito de 2020, MARCELO IUNES.

Por Midia NAS em 24/06/2024 às 09:18:07

Denúncia oferecida pelo Ministério Público, após inquérito da Polícia Federal, apontam um esquema de compra de votos para eleição do prefeito Marcelo Iunes, em Corumbá, com a participação do servidor Marconi de Souza e da secretária adjunta de Saúde, Mariluce Gonçalves Leão, responsável pela Central de Regulação,

Segundo a denúncia, entre 26 de fevereiro de 2019 e 02 de novembro de 2020, o prefeito Marcelo Iunes, Marconi de Souza e a secretária-adjunta de saúde, Mariluce Gonçalves Leão, responsável pela Central de Regulação, deram, ofereceram e/ou prometeram, ao menos, 07 vezes, dinheiro, e 07 vezes, dádivas (os dois primeiros corréus), e, pelo menos, 10 vezes, outras vantagens (sendo, em quatro dessas, os dois primeiros corréus e, em seis, os três corréus em coautoria), com o fim específico de obterem votos para o então candidato à reeleição para prefeitura de Corumbá/MS, pleito de 2020, MARCELO IUNES.

O MPE afirma que, de forma consciente e voluntária, Marcelo Iunes, na qualidade de candidato responsável pela Prestação de Contas Eleitorais, s ainda omitiu, por 07 vezes, em documento público, declaração que dele deveria constar para fins eleitorais, consistente na contratação para serviços de cabos eleitorais de sete pessoas (art. 350 do Código Eleitoral – Falsidade Ideológica Eleitoral)

Na denúncia, ainda constam investigações decorrentes da denominada OPERAÇÃO MERCÊS, que desvendaram um esquema de compra de votos envolvendo os denunciados Marconi e Mariluce, em favor de vereadores e candidatos a vereadores, além do próprio prefeito.

"O esquema funcionava da seguinte forma: interessados na captação ilícita de sufrágio e em apoio político, vereadores e candidatos a vereadores do município, além do próprio prefeito municipal, MARCELO IUNES, os quais recebiam pedidos de dinheiro, dádivas ou outras vantagens vindas de eleitores em potencial, reencaminhavam tais demandas a MARCONI DE SOUZA JUNIOR, então Assessor-Executivo II da Prefeitura de Corumbá/MS e 'operador' do esquema. A depender do objeto da corrupção eleitoral, MARCONI JUNIOR providenciava, pessoalmente ou por meio de terceiros, a entrega da benesse eleitoreira; ou ainda, no caso de pedidos de exames e procedimentos médicos, repassava a demanda a MARILUCE GONCALVES LEÃO DE ALMEIDA, responsável pela autorização, na Central de Regulação (“Casa Verde”), dos exames e procedimentos a serem realizados, no laboratório CITOLAB pelo SUS ou por laboratório particular terceirizado, por aqueles que solicitaram tais vantagens (potenciais eleitores). Dessa forma, MARCELO AGUILAR IUNES, prefeito de Corumbá/MS e então candidato a reeleição em 2020, MARCONI DE SOUZA JUNIOR e MARILUCE GONCALVES LEÃO DE ALMEIDA, agentes públicos e operadores do esquema criminoso, valeram-se amplamente da máquina pública para angariar votos e apoio político ao prefeito e a seu grupo político, atraindo ainda vereadores para sua base no legislativo municipal, já que estes também puderam, mediante a aproximação política com o chefe do executivo, beneficiarem-se do mesmo esquema de compra de votos e apoio político, aumentando suas próprias chances de eleição e reeleição no pleito de 2020", diz parte da denúncia.

Outro lado

Em resposta à denúncia, Mariluce Gonçalves Leão alegou que desde a época dos fatos ocupa o cargo de Secretária Adjunta de Saúde em Corumbá e, por isso, muitas pessoas entram em contato solicitando o agendamento de exames, que é feito por meio de um sistema de regulação de vagas e exames, que é controlado pelo Estado, não sendo possível a modificação da ordem de agendamento pela municipalidade em privilégio de alguém, e que, às vezes, as pessoas reclamam que não são atendidas em algumas unidades e buscam ajuda.

Segundo Mariluce, não há nos autos indícios de que os mencionados atendimentos seriam para beneficiar qualquer candidato, sendo sua obrigação como secretária atender a todos do município sob pena de prevaricação, bem como não restou demonstrado o dolo específico, necessário para a configuração do crime de corrupção eleitoral.

Já Marconi de Souza alegou que o dinheiro apreendido no momento da abordagem policial era seu e seria utilizado para o custeio de uma reforma em sua casa. (Na ocasião, os policiais encontraram R$ 7.750,00 em espécie, divididos em porções de R$ 250,00 cada, bem como listas de pessoas contendo informações de nome, telefone e bairro, além de material de campanha dos candidatos a prefeito Marcelo Iunes e a vereador Yussef Salla. Também constava cópia da requisição de exame médico e de assistência para pacientes).

Marconi sustentou ainda que nenhuma das pessoas ouvidas na fase policial confirmou ter recebido dinheiro em troca de voto ou apontou qualquer ilegalidade por ele cometida, e que em nenhum momento a Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou minimamente a mencionada compra de votos ou a distribuição de dádivas através da realização de exames por meio da Secretaria de Saúde, uma vez que o sistema de regulação do serviço torna impossível a prática imputada. do Código Eleitoral (ID 12481691).

O prefeito Marcelo Iunes justificou que MARCONI trabalhava diretamente para o candidato a vereador Yussef Salla, que fazia parte da coligação dele, mas que, no entanto, não foi denunciado. Alegou que nos áudios e mensagens transcritas não consta nenhuma motivação relacionada a corrupção eleitoral, pedido de voto ou apoio político a seu favor, e que sequer teve participação ou conhecimento de grande parte dos diálogos apontados pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O prefeito também disse que não há como burlar a fila de espera para exames médicos , que é controlada pelo sistema de regulação estadual, e que as mensagens trocadas entre MARCELO e MARLUCE tratam, na verdade, de cobrança de agilidade na realização de exames pelo chefe do executivo municipal, buscando a resolução de questões administrativas ligadas à saúde, sem qualquer pedido de voto ou mesmo obrigação de apoio político, e que não ficou demonstrado o dolo específico.

Decisão do TRE

A denúncia foi acatada por unanimidade. O TRE entendeu que os denunciados não trouxeram aos autos qualquer elemento que pudesse levar à rejeição da acusação, limitando-se a abordar matérias mais voltadas ao mérito da causa, que serão analisadas no curso da ação penal.

"E justamente por isso, ou seja, pela necessidade de produção de provas, também não se mostra possível a improcedência liminar da acusação, conforme autoriza o art. 8° da Lei n° 8.038/1990. Como visto, a peça inaugural está baseada em elementos suficientes a revelar indícios de autoria e de materialidade delitiva. Além do mais, descabe confundir este crivo de delibação com o eventual juízo definitivo de culpa, neste sim, necessários elementos sólidos e incontroversos da autoria e da materialidade", decidiram.

Os denunciados podem responder pelo Art. 299 " Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa; também pelo Art. 350. "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Neste caso, a pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento

Tags:   Política
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2