O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Pela proposta, deverão ser prorrogados pelo tempo mínimo de 180 dias os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso, e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas. O prazo poderá ser de 360 dias quando o filho nascido ou adotado for pessoa com deficiência.Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação do Senado, a proposta beneficia principalmente as mulheres. "Muitas vezes, a mulher tem que fazer uma escolha impossível entre cuidar do bebê recém-nascido ou adotado, em muitos casos internado, e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. Em muitos casos, a bolsa é a única forma de manutenção dessa mãe", disse.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
*Com informações da Agência Senado