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Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuĂĄrio de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fĂȘmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuĂĄrios e traficantes.

Por Midia NAS em 26/06/2024 às 16:35:12
Foto: G1 - Globo.com

Foto: G1 - Globo.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fĂȘmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuĂĄrios e traficantes.

A definição Ă© um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cĂĄlculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favorĂĄveis à descriminalização. A partir de uma mĂ©dia entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilĂ­cito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local pĂșblico, mas as consequĂȘncias do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderĂĄ ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuĂĄrio para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuĂĄrios e traficantes, a norma prevĂȘ penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertĂȘncia sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuĂĄrios de drogas ainda são alvo de inquĂ©rito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequĂȘncias são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitĂĄrios. A advertĂȘncia e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidĂȘncia penal tambĂ©m não poderĂĄ ser avaliado contra os usuĂĄrios.

CompetĂȘncia do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro LuĂ­s Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competĂȘncia para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa Ă© tipicamente uma matĂ©ria para o Poder JudiciĂĄrio. Nós precisamos ter um critĂ©rio para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramĂĄtico na vida de uma pessoa, ou não. Não hĂĄ papel mais importante para o JudiciĂĄrio do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.

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