Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul determinou que o suplente de vereador em Aparecida do Taboado, Gilson Alves, deixe a vaga que está ocupando na Câmara.
A determinação atende pedido da suplente, Cley Ramires de Oliveira, que solicitou a nulidade do termo de posse, alegando que Gilson Alves trocou de partido quando era suplente, o que lhe impediria de assumir a vaga do PSD.
Segundo a denúncia de Cley, Gilson Alves, que assumiu o mandato no dia 22 de abril, mudou para o PRD no dia 3 de abril, e Michelly Almeida, segunda suplente, se filiou ao PT, no dia 2 de abril, o que impediria os dois de assumirem a vaga.
Cley Ramires sustentou que o mandato não pertence ao candidato, mas ao partido, e que a Câmara não acatou os argumentos e manteve a convocação de Gilson Alves. Ela solicitou tutela antecipada para determinar a perda de mandato de Gilson, mas foi negada pelo juiz Fernando Bonfin, que pediu para ouvir os argumentos dos outros dois envolvidos.
Gilson Alves Garcia alegou que a sua migração do PSD para o PRD se deu em razão de grave discriminação, praticada pelo prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula Dias. Todavia, não foi atendido pelo TRE.
"Anoto que a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária tem como objetivo primordial a retomada da cadeira pelo partido prejudicado pela desfiliação do mandatário eleito sob sua bandeira, de modo a restaurar, tanto quanto possível, a vontade popular consagrada nas urnas, bem como manter a devida proporcionalidade na casa legislativa. Assim, é possível constatar que o objeto da ação não se resume à retirada do cargo do infiel partidário (objeto imediato). O objeto da ação consiste, também, no retorno da vaga para a agremiação, que legitimamente a recebeu, nos termos do artigo 82 do Código Eleitoral (objeto mediato) A migração do GILSON do PSD para o PRD aconteceu quando ainda não era detentor de mandato eletivo, mas detinha apenas uma mera expectativa de direito de ocupar a cadeira do titular em caso de vacância", diz parte da decisão do relator, acatada pelo TRE.
Luiz Fernando Oliveira, conhecido como taturana, teve o seu mandato extinto em razão de condenação criminal, comunicada em 15/04/2024 à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.