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Ministro nega habeas corpus a participantes de atos antidemocrĂĄticos

Por Midia NAS em 19/11/2022 às 14:50:25

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje (19), em BrasĂ­lia, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.

Na decisão, ele disse haver "flagrante inadmissibilidade" no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mĂ­nimo de embasamento jurĂ­dico.

Salvo conduto

O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veĂ­culos que bloqueassem vias pĂșblicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.

Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissĂ­vel por atentar contra as leis e a própria Constituição. "Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos", escreveu o ministro.

Na Ășltima quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrĂĄtica. Antes, o ministro jĂĄ havia autorizado as polĂ­cias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.

*Por AgĂȘncia Brasil

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