O delegado adjunto também reforçou que a decisão da descriminalização do porte de maconha não altera as abordagens policiais. Portanto, qualquer pessoa que esteja portando entorpecentes poderá ser abordado e levado para a delegacia. 

"Qualquer indivíduo surpreendido em posse de qualquer quantidade de droga, ele continuará sendo conduzido até a delegacia para as providências. A droga continuará sendo apreendida e a Polícia Civil continuará realizando todos os esforços ao seu alcance para combater o tráfico de drogas e acabar com essa prática que assola a comunidade", reforçou. 

No dia 25 de junho, quando o STF formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, o Jornal Midiamax procurou policiais de MS para falar sobre o assunto. 

Questionada, a delegada Daniella Kades, da Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), de Campo Grande, disse que discorda da descriminalização e acredita que a liberação da maconha não é o caminho. Para ela, descriminalizar é a porta de entrada para outras drogas. 

Quem também se manifestou foi a Aspra-MS (Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). A associação acredita que a descriminalização poderá causar prejuízos a segurança pública, como, por exemplo, o aumento no consumo e consequentemente no número de ocorrências.

Decisão da descriminalização da maconha

O STF publicou no dia 29 de junho a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de traficante.

Segundo especialistas e os próprios ministros, a descriminalização da posse e do porte de 40 gramas ou de seis plantas fêmeas de cannabis, serve, na prática, para dar uma distinção objetiva, na tentativa de barrar possíveis discriminações de raça e classe social em abordagens policiais e prisões.