O ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, já compareceu à polícia para prestar esclarecimento sobre a denúncia do Município de Costa Rica, que entrou com ação civil pública solicitando ressarcimento ao erário, com improbidade administrativa contra o ele e a empresa Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda.
Waldeli compareceu à delegacia no dia 25 de junho, acompanhado de um advogado, mas preferiu não responder aos questionamentos do delegado Jhonny Garcia Trindade.
O Município denuncia que Waldeli dos Santos Rosa foi prefeito de 2012 à 2020 e nunca deixou de ser sócio administrador da empresa, o que é vedado por lei. Além disso, em 2019, enquanto comandava o Executivo Municipal, sua empresa (Paraná Imobiliária), inaugurou o loteamento JATOBÁS I, requerendo sua aprovação junto ao Município de Costa Rica.
Segundo a denúncia, o Código Municipal de Parcelamento de Solo Urbano de Costa Rica - Lei Complementar n. 64/2016 (doc.3), especificamente em seu art. 5º, exige pavimentação asfáltica, sinalização de vias e galerias para escoamento de águas pluviais para aprovação do loteamento. Todavia, segundo a prefeitura, o cumprimento da norma mencionada escapava aos loteamentos oriundos da Paraná Imobiliária.
"O modus operandi dos réus era o seguinte, antes de cumprir com as obrigações de asfaltamento e escoamento de águas pluviais exigidos, a empresa ré doava as ruas sem nenhuma benfeitoria ao município, e este aceitava de "bom grado" a doação, enquanto as demais empresas só poderiam realizar a doação das vias, após a realização de todo asfaltamento e escoamento de águas pluviais e vistoria final", diz a denúncia.
Ainda segundo a denúncia, o residencial JATOBÁS I, sequer foi vistoriado para doação das ruas ao Município. Em contraponto, em loteamentos não gerenciados pela Imobiliária Paraná, a vistoria era exigência de procedibilidade do loteamento, a exemplo do já citado, loteamento Flamboyant, que é apenas um entre tantos loteamentos, nos quais foram observadas as determinações legais.
"Diante destes fatos, não é forçoso imaginar ou supor, no qual só se comprovará com eventual investigação a i) improbidade administrativa; ii) locupletamento ilícito; iii) tráfico de influência; e iv) advocacia administrativa", pede o Município.
Segundo Município, a doação sem a estrutura básica, uma exigência da lei, acarretou em uma benesse a empresa Paraná Imobiliária de propriedade do antigo prefeito Sr. Waldeli dos Santos Rosa, constituindo ato de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.42992 previstos no art. 9º e 10º.
Quanto ao prejuízo ao erário, a prefeitura destaca os R$ 5.038 milhões do residencial Jatobás I, bem como o gasto com funcionários, o que dobraria o valor, no entendimento dos denunciantes.
"Além destes valores, temos que trazer à baila os gastos com pagamento de salário de todos os servidores envolvidos, luz, água, estrutura do paço municipal que foi utilizado para realizar algo que caberia a ré Paraná Imobiliária realizar entre o ano de 2019 a 2021, neste sentido, ante a impossibilidade de mensuração exata o mínimo imaginável é o dobro do valor despendido com o asfaltamento, escoamento das águas pluviais, drenagem e sinalização das vias públicas, ou seja, o prejuízo material efetivo é de R$ 10.077.467,20 (dez milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)".
R$ 30 milhões
Diante dos fatos, o município solicita tutela antecipada para multar Waldeli em R$ 10.077 milhões, somados a R$ 20.154 milhões de multa, o que representaria o dobro do prejuízo dado ao erário.
"Seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos requeridos no montante dos danos e multas legalmente previstas R$ 30.232.401,70 (trinta milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), comunicando-se a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis a todos os órgãos de Registro Imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como ao DETRAN e CIRETRAN, em relação aos veículos registrados em seus nomes".
A prefeitura também solicita a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatorze anos, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92.
Outro Lado
Em nota, o ex-prefeito disse que não foi formalmente citado e desconhece detalhes. Além disso, lamentou que a denúncia pareça, segundo ele, ter cunho político. Abaixo a nota na íntegra:
"Em relação à recente ação judicial, esclareço que até o momento não fui formalmente citado e desconheço os detalhes dos fatos alegados. Lamento que esta situação pareça ter um cunho político e eleitoreiro. Confio plenamente na justiça e lamento profundamente que tais alegações tenham surgido apenas após a minha posse como presidente Municipal do MDB, no último dia 14/11. A cada dia, reforço meu compromisso em esclarecer a verdade e continuo dedicado ao povo costarriquense. Estou confiante de que, no devido processo legal, os fatos serão esclarecidos de forma justa e transparente. Estou preparado para a defesa e comprometido com a verdade para esclarecimento de todos os fatos e com o povo costarriquense. Finalizo dizendo: confio em Deus, na justiça e na democracia. O povo costarriquense pode confiar que isso não passa de ameaças eleitorais e que a verdade aparecerá"!