"Trata-se de divulgação de manchetes jornalĂsticas sobre fatos envolvendo pessoa pĂșblica na administração municipal de Terenos". Assim classificou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ÂȘ Zona Eleitoral de Campo Grande, sobre pedido do PSDB para censurar as seguintes reportagens do Jornal Midiamax: "Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos" e "Beto Pereira estĂĄ na lista do TCE de contas sujas".
O PSDB, comandado em MS pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, entrou com representação eleitoral pedindo a remoção dos referidos conteĂșdos. O juiz jĂĄ havia negado liminarmente (provisoriamente atĂ© a sentença) o pedido.
Conforme a sentença, pessoas pĂșblicas como polĂticos estão mais propensos a serem alvo de crĂticas. "A propósito, o Sr. Beto Pereira ainda não Ă© candidato a nada", pontuou o magistrado. Isso porque atĂ© às 7h15 desta quarta-feira (31), não constava a candidatura tucana na plataforma DivulgaCand - oficial de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ainda, o juiz considerou que a atitude de tentativa de censura soa como ditatorial. "A supressão da opinião alheia, nestes casos, Ă© atitude ditatorial que não se enquadra num Estado democrĂĄtico. O debate polĂtico passa pela livre avaliação dos eleitores a respeito dos candidatos (e prĂ©-candidatos), inclusive sobre aquelas que soem negativas àquela pessoa que "escolheu" ser uma pessoa pĂșblica".
Então, cravou que o Poder JudiciĂĄrio não deve compactuar com esse tipo de pensamento: "O Poder JudiciĂĄrio não deve compactuar com o sufocamento do pensamento alheio, enquanto manifestado de modo comedido. Com efeito, salvo exceções muito, mas muito bem fundamentadas, o Estado não pode impor censura, afrontando o campo da privacidade entre os interlocutores, sob pena de violar o direito".
Por fim, declarou que o pedido do PSDB não deve prosperar. "As questões de fato tratadas nesta representação não possuem viabilidade, na medida em que o provimento reclamado, para ser Ăștil ao requerente, exige o sacrifĂcio de direito fundamental à liberdade de expressão e o sacrifĂcio da estrutura democrĂĄtica do Estado".
O candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, estĂĄ na lista do TCE-MS de polĂticos com contas reprovadas com trânsito em julgado. A relação foi enviada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), que pode deixĂĄ-lo inelegĂvel para as eleições deste ano.
Conforme documentos pĂșblicos que podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal TransparĂȘncia do TCE-MS, são trĂȘs processos que flagraram irregularidades na gestão de Beto Pereira quando administrou o municĂpio de Terenos, cidade que fica ao lado de Campo Grande e tem apenas 17 mil habitantes.
Em um deles, auditoria da Corte de Contas constatou rombo de mais de R$ 3,5 milhões nos cofres de Terenos, que tem orçamento de R$ 136 milhões nas contas da prefeitura.
AlĂ©m disso, a sĂ©rie de irregularidades deixadas por Beto quando foi prefeito de Terenos e flagradas somente em um dos trĂȘs processos no TCE-MS inclui falta de controle das receitas com tributos municipais, falta de documentos para comprovar gastos, a terceirização de compra de passagens e contratos desnecessĂĄrios.
Então, Beto Pereira conseguiu trĂȘs liminares, duas de conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja, suspendendo os efeitos das condenações. Assim, pedido para anulĂĄ-los serĂĄ analisado ainda pela Corte.
Um dos itens que mais chamou atenção dos tĂ©cnicos na inspeção foi a elevada dĂvida do municĂpio administrado pelo tucano. "O MunicĂpio estĂĄ com o estoque da dĂvida muito elevado - R$ 3.408.246,21", considerou o TCE-MS.
No entanto, para os conselheiros, a justificativa de que iria abrir programa de incentivo de regularização de dĂ©bitos seria o suficiente para aumentar as receitas.
PorĂ©m, Beto Pereira não justificou o porquĂȘ do valor estar tão elevado.
Outras irregularidades que se referem à boa saĂșde fiscal do municĂpio são:
No referido processo, os conselheiros tambĂ©m entenderam que Beto Pereira contratou desnecessariamente a empresa ST Pesquisa de Mercado Ltda. AlĂ©m disso, não comprovou - mesmo após ser intimado pelo TCE-MS - os serviços prestados.
Para a realização do serviço sem comprovação, o TCE-MS responsabilizou Beto Pereira por mais um dano aos cofres municipais. Dessa vez, foi condenado a restituir R$ 6.750,00.
Ainda, levou um "puxão de orelha" do TCE-MS, uma vez que a medida fere o art. 37, inciso I da Constituição Federal, da impessoalidade e publicidade. "Sabe-se que, a administração pĂșblica pode se valer das audiĂȘncias pĂșblicas nos bairros ou nas próprias Câmaras para identificar as reais necessidades dos munĂcipes, o que Ă© bem pĂșblico".
Procurado pela reportagem para comentar as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, não respondeu aos questionamentos atĂ© a publicação deste texto. A assessoria do prĂ©-candidato tambĂ©m não emitiu posicionamento sobre o processo. O espaço segue aberto para manifestação.
A assessoria de Beto Pereira emitiu nota sobre o processo TC/7791/2013, confira na Ăntegra: "Esse processo que cita estĂĄ suspenso por ter evidente nulidade absoluta, conforme divulgado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado em seu DiĂĄrio Oficial. Portanto, não hĂĄ o que questionar. Disputei outras trĂȘs eleições após deixar a gestão municipal e nunca fui impedido de concorrer a nenhum pleito porque todas as contas da minha administração foram aprovadas."
No Ășltimo dia 15, pouco antes do TCE-MS divulgar a lista dos polĂticos com "contas sujas", Beto apelou para os conselheiros MĂĄrcio Monteiro (ex-secretĂĄrio de Fazenda de Reinaldo), FlĂĄvio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid. Eles "suspenderam" os efeitos das trĂȘs condenações com trânsito em julgado.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) teve que ingressar com cobrança judicial (0901123-05.2017.8.12.0001), em 2017, para receber de Beto Pereira (PSDB) multa de R$ 12.816,37.
No decorrer do processo, a PGE chega a pedir penhora dos bens do prĂ©-candidato tucano para quitar o dĂ©bito. Em março de 2020, a Justiça mandou bloquear R$ 8.102,26 nas contas de Beto Pereira, mas só achou R$ 504,75.
No entanto, após o "puxão de orelha", Beto pediu para parcelar a dĂvida em prestações de R$ 675,19 e solicitou o desbloqueio das contas.
Ação de improbidade (0800636-83.2017.8.12.0047) do MPMS (MinistĂ©rio PĂșblico de Mato Grosso do Sul) denunciou Beto por irregularidades em contrato de 2011 com a VBC Engenharia. Segundo a investigação, houve superfaturamento em contrato para obra no centro de Terenos.
No entanto, no processo, o MPMS removeu Beto Pereira da ação após acordo com empreiteiro. O empresĂĄrio assumiu a responsabilidade das irregularidades e devolveu o dinheiro aos cofres pĂșblicos.