O juiz Juliano Luiz Pereira aceitou denúncia do Ministério Público Estadual por irregularidades na fase de licitação e execução do contrato da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul para reforma do prédio da Câmara Municipal.
Os promotores alegam que houve sérias irregularidades tanto na fase de licitação, como na fase de execução do contrato, o qual sofreu quatro termos aditivos eivados de ilegalidades, que implicaram em malversação de recursos públicos. Foram denunciados Carlos Alberto Marques, procurador do Município, engenheiro Fábio Marques Ribeiro, e as empresas ENGELUGA ENGENHARIA LTDA, SERV FORT CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA
O Ministério Público denuncia que o processo licitatório consistente na Tomada de Preço nº 009/2021 foi deflagrado com base em uma projeção da obra absolutamente deficiente e lacunosa realizada por Fábio Marques Ribeiro, engenheiro proprietário da empresa requerida Engeluga Engenharia Ltda.
"Nesse diapasão, ao longo das diligências realizadas no referido inquérito civil para apuração dos fatos, foi solicitada a realização de exame técnico ao DAEX/PGJ/MPMS em toda a documentação licitatória e de execução do contrato, quando referido órgão considerou que o certame foi deflagrado com base em um projeto que não pode ser considerado sequer um projeto básico. Tal deficiência de projeção da obra que se pretendia realizar, além de sua ilegalidade própria, possibilitou que as demais graves condutas ilícitas fossem levadas a efeito na fase de execução contratual e promovessem a lesão ao erário público do Município", diz a denúncia.
Segundo Ministério Público, a empresa Serv Fort Construções e Empreendimentos LTDA, utilizou como referência para composição de preços (SINAPI e AGESUL), bases de dados que haviam sido elaboradas em agosto de 2021, com data base anterior inclusive ao pedido interno da Administração para abertura da licitação, que foi firmado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura aos 26/11/2021 (fl. 684).
"Tal conduta, como se verá adiante, teve o condão tanto de permitir que a contratada forjasse o marco inicial para contagem de prazo contratual/legal necessário para aplicação de reajuste de valor do contrato, como de permitir que a requerida propusesse um menor preço no processo licitatório, prejudicando o caráter competitivo do certame".
O Ministério Público ainda destaca a participação de uma segunda empresa no certame, tendo como responsável Fábio Marques Ribeiro. Neste caso, segundo o MPE, a empresa Construmax elaborou sua proposta apresentação à Prefeitura Municipal também no dia 16/12/2021, utilizando as mesmas referências de agosto de 2021, em cujo documento ainda consta como responsável pelo orçamento a pessoa de Fábio Marques Ribeiro, que, por sua vez, era o engenheiro proprietário da empresa Engeluga Engenharia Ltda, que, ressalte-se, havia sido contratado pela Administração Pública e participado tanto da fase de licitação (elaborando o lacunoso projeto básico), quanto da fiscalização da execução do contrato.
O Ministério Público ainda denunciou os aditivos do contrato, que saiu de R$ 550.287,53 iniciais para R$ 723.323,76. "Daí decorre, que o valor do prejuízo ao erário público municipal perfaz o total de R$ 173.036,23 (cento e setenta e três mil e trinta e seis reais e vinte e três centavos), que foram transferidos ilegalmente à requerida Serv Fort Construções e Empreendimentos".
O engenheiro requerido argumentou em seu parecer a elevação de preços decorrentes do período pandêmico, citando matérias jornalísticas mencionando acréscimos de preços de combustíveis (diesel e gasolina), aço e materiais e equipamentos da construção civil (fls. 1258/1260).
"A Procuradoria Jurídica do Município, por meio do requerido Carlos Alberto Marques Martins, por sua vez, apresentou parecer também fundamentando possibilidade de proceder a malfadada revisão de preços a título de reequilíbrio econômico/financeiro (não obstante, repisese: o pedido da Empresa tenha sido pela implementação do reajuste contratual, que por si já era ilegal como visto anteriormente) e foi favorável ao aumento do contrato no exacerbado valor proposto de ofício pelo referido engenheiro requerido Fábio Marques Ribeiro (fls. 1269/1272)", denuncia o MPE.
No entendimento do MPE, por força de contrato ilegal (eivado de nulidade) celebrado entre a Administração Pública e a requerida Engeluga Engenharia, tem-se que o requerido Fábio Marques Ribeiro elaborou o projeto lacônico para a obra em questão que, para além de frustrar o caráter concorrencial da licitação, objetivava exatamente permitir que a malversação de recursos públicos fosse viabilizada pelas vias das malfadadas alterações contratuais implementadas.
'Nem se diga que, conforme se pode notar dos autos, referido requerido, mesmo atuando como engenheiro da Prefeitura no processo licitatório, figurou como responsável pelo orçamento da empresa que saiu vencida do certame (a Construmax), além de ter elaborado o orçamento de tal empresa coincidentemente na mesma data de elaboração do orçamento da requerida Serv Fort Construções, que se sagrou vencedora".
Prejuízo ao erário
Segundo o MPE, todo o desenrolar do processo pode ter desencadeado prejuízos ao erário público. "Mais que isso, há situações em que ao se analisar o precário projeto da obra e documentos da execução contratual, foi possível estimar que diversos itens podem ter sido pagos a mais do que efetivamente se executou na obra em questão".
Ao ser ouvido na fase investigativa, Fábio Marques Ribeiro foi questionado acerca da deficiência de tal projeto, e afirmou que não era questão de deficiência de projeto, mas sim de se tratar de obra de reforma, cujas necessidades de adaptações foram surgindo em decorrência de imprevistos ao longo da execução da obra, utilizando-se como exemplo, encanamentos, pontos de lógica, etc.
O MPE alegou que o procurador Carlos Alberto Marques Martins detém plena responsabilidade dolosa sobre os ilícitos que ensejaram a dilapidação do patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, na medida em que, como esposado alhures, todas as fases do processo licitatório e da fase de execução do contrato em que foram implementados os atos para se levar a efeito a malversação de recursos públicos foram avaliados por ele, na condição de Procurador-Geral da Prefeitura Municipal.
"Contudo, a despeito das flagrantes incongruências e ilegalidades, o requerido Carlos Alberto chancelou por meio de seus pareceres os atos de improbidade administrativa perseguidos no presente feito, tanto aquele que culminou em frustração do caráter concorrencial da licitação pela transfiguração de objeto na fase de execução do contrato (art. 11, V, da LIA), como aquele que culminou em dilapidação do patrimônio público (art. 10, I, da LIA). Com efeito, as ilicitudes tiveram início desde o processo licitatório deflagrado com projeção intencionalmente falha da obra (podendose dizer até desprovida de projeto básico) por parte dos requeridos Fábio/Engeluga e com a apresentação de proposta por parte da requerida Serv Fort Construções e Empreendimentos, que se sagrou vencedora, com orçamento base anterior até mesmo à mera solicitação de abertura do certame (com a finalidade de forjar marco inicial de reajuste contratual), o que foi completamente ignorado pelo referido servidor público. Não bastando, o requerido ignorou as evidências de fraude, eis que o orçamento da empresa concorrente, que ficou em segundo lugar, além de ter sido elaborado na mesma data do apresentado pela empresa que se sagrou vencedora – a requerida Serv Fort Construções & Empreendimentos Ltda. – ainda constava como responsável pela elaboração o nome do engenheiro requerido Fábio Marques Ribeiro".
O procurador argumentou que sua atuação nos fatos que são objeto desta inicial se deu na condição de parecerista, em estrita análise de juridicidade, ou seja, não se ateve a questões eminentemente técnicas, porquanto fogem de sua atribuição. Porém, o MPE contestou a defesa.
"Teoricamente, a atuação do Procurador do Município em tais procedimentos tem exatamente o objetivo fazer cessar eventuais irregularidades ou ilicitudes que possam estar em curso e com isso garantir a lisura do procediment